O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, nesta terça-feira, 24, inquérito civil público a fim de investigar os gastos efetuados pelos deputados estaduais no que se refere à utilização da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap). No inquérito, será apurado se a execução dos custos obedeceu aos princípios constitucionais da legalidade, da legitimidade e da economicidade, que devem orientar a administração pública.
O inquérito foi motivado por reportagem veiculada no último domingo, 22, que aponta para a execução de despesas que somam R$ 4.639.000,00 em recursos públicos, referentes ao uso da verba indenizatória entre janeiro e junho deste ano. Deste total, 63% foram gastos com combustíveis e locação de veículos, o que equivale a R$ 3 milhões, valor considerado extremamente significativo pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja.
A reportagem também indica que parte das empresas fornecedoras possivelmente não preenche os requisitos referentes à capacidade operacional e econômica para o oferecimento dos serviços.
Ao instaurar o inquérito, o Promotor de Justiça Edson Azambuja determinou que devem ser requisitadas à presidência da Assembleia Legislativa, entre outras informações, cópias de todas as notas fiscais; dos eventuais recibos; dos bilhetes de passagens aéreas ou terrestres; das contas de água, luz e telefone e das demais despesas custeadas pela Codap no primeiro semestre do ano, incluindo contratação de serviços de escritórios de contabilidade e de advocacia.
Ainda deverão ser encaminhadas ao Ministério Público as cópias de todas as solicitações de reembolso de despesa, nas quais consta a assinatura dos parlamentares e o atestado de que o serviço foi efetivamente prestado e os respectivos materiais recebidos.
Finalidade da Codap
A Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap) deve ser utilizada exclusivamente para custear despesas vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, atendendo aos gastos com passagens áreas e terrestres; telefonia; serviços postais; instalação e manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação do parlamentar; hospedagem (exceto do parlamentar na capital do Estado); locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores; combustíveis e lubrificantes; serviços de segurança prestados por empresa especializada; e contratação de consultorias e trabalhos técnicos para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar. (