Os deputados tocantinenses revogaram nesta quarta-feira, dia 9, a Lei Nº 3.735, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a segurança pessoal de ex-governadores do Estado do Tocantins.
A lei em questão estabelecia que os ex-governadores do Estado com mandato em caráter permanente decorrente de eleição ou de vacância, nos termos das constituições federal e estadual, cujo mandato tenha sido exercido por no mínimo dois anos, têm direito de se valer dos serviços de até quatro militares estaduais para sua segurança pessoal.
O texto determina também, em parágrafo único, que, para cada mandato, considerando o cumprimento mínimo de dois anos de exercício das funções do cargo, o ex-governador fará jus ao benefício de que trata a referida lei pelo período de até oito anos.
O Projeto de Lei (PL) nº 14, revogando a Lei 3.735/2020, foi encaminhado ao Poder Legislativo no dia 2 de dezembro de 2021 pelo governador em exercício Wanderlei Barbosa (sem partido). Na mensagem, o chefe do Executivo estadual afirma que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos.
“[A segurança] é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos órgãos especializados. A Polícia Militar do Estado do Tocantins insere-se no contexto, objetivando assegurar o cumprimento dos direitos e garantias constitucionais, bem como proteger a integridade física e patrimonial do cidadão tocantinense”, diz a mensagem.
“Nesse cenário, almejando imprimir maior eficiência ao cumprimento da finalidade constitucional da corporação, faz-se necessário revogar integralmente a lei em tela”, conclui.