O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), autorizou a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) a atuar como advogada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão liminar saiu na última segunda-feira (12). Gebran é o relator dos processos da Lava Jato no tribunal.

O caso segue no TRF-4, e seguirá para análise do mérito pelo colegiado, após manifestação da 12ª Vara Federal de Curitiba e do Ministério Público Federal.

Em 30 de agosto de 2018, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a então senadora não poderia atuar como advogada do ex-presidente, condenado na Lava Jato. A magistrada argumentou que a lei proíbe que parlamentares exerçam a função em casos que envolvam sociedades de economia mista, como a Petrobras.

Na ocasião, os advogados recorreram ao TRF-4. Na decisão do desembargador Nivaldo Brunoni, que substituía Gebran, em licença saúde, em 6 de setembro do mesmo ano, foi pontuado que o mandado de segurança não seria o instrumento a ser usado. Ele também destacou a dúvida na atuação de um parlamentar no caso.

Nesta nova tentativa de Gleisi, a decisão de Gebran diz que “a incompatibilidade (proibição total) limita-se aos parlamentares que integrem a mesa diretora do Poder Executivo, o que não é o caso”.

“Embora possa ser controvertida a possibilidade de o parlamentar advogar em desfavor de ‘empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público’, cuida-se, na hipótese, de defesa no interesse de réu condenado em processo de natureza cível”, acrescenta.

O desembargador também diz que o mandado de segurança é um meio cabível para o pedido.

Os advogados que representam a deputada federal explicam que o novo pedido à Justiça é diferente do que havia sido feito em 2018, já que as circunstâncias da época e o momento processual eram diferentes.

Gleisi, que também é advogada, assina o recurso com outros advogados na ação.

Visitas a Lula

Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no processo do Triplex do Guarujá (SP). Ele foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena para 8 anos e 10 meses, em decisão unânime.

Sobre visitas a Lula na prisão, o desembargador Gebran pontuou em sua decisão que essas questões devem ser tratadas diretamente com o responsável do estabelecimento prisional.

“Saliento, apenas, que o reconhecimento da representação não implica em desconsideração das regras de visitação e entrevista estabelecidas pela Superintendência da Polícia Federal, pois, por óbvio, a pluralidade de defensores não autoriza modificação exclusiva das regras de carceragem em favor de um apenado apenas”, justifica.

Outra condenação, referente ao processo do sítio de Atibaia, aguarda julgamento no TRF-4. Na primeira instância, a pena ao ex-presidente foi de 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

fonte: G1 GLOBO

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