Equipe Gazeta do Cerrado

A desembargadora Angela Prudente negou nesta quinta-feira, 21, o recurso da prefeitura de Palmas sobre o decreto da Lei Seca. A prefeitura recorreu após liminar que derrubou o decreto da gestora provindo a venda de bebida.

“Como já adiantado em linhas volvidas, o ente municipal não demonstrou neste caso concreto que a restrição da venda de bebidas alcoólicas tenha efeito direto para impedir a contaminação. Ademais, no próprio Decreto já consta proibição de consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público, conforme disposto no inciso V, do artigo 1o, o qual se encontra em plena vigência”, diz a desembargadora na decisão.

A decisão diz ainda: “Definitivamente o cenário atual de crise de saúde e da economia, com grande e irremediável abalo social, exige de todo Gestor Público uma atuação balizada pela legalidade, pela isenção, pelo bom senso e pelo equilíbrio, adotando medidas baseadas em critérios técnicos/científicos, além da inarredável motivação e transparência, orientando-se pela proporcionalidade e razoabilidade”, diz.

A Ação

O juiz Roniclay Alves de Morais concedeu liminar suspendendo os efeitos do inciso III do art. 1° do Decreto Municipal n° 1896, de 15/05/2020.

A Ação foi ingressada pela Associação Comercial de Palmas.

“De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), governos e empresas deveriam reduzir, não proibir, a venda de bebidas alcoólicas durante a quarentena pelo coronavírus. A organização também entendeu como necessário que os órgãos de cada país reforcem os regulamentos tradicionais de segurança, como a idade mínima para consumo e a proibição de publicidade de bebidas com álcool. É dever do gestor buscar a solução mais eficiente ponderando todos os aspectos da crise do coronavírus inclusive a sua capacidade de destruição econômica sob risco da medida acarretar em impactos severos sobre o bem estar da população em geral”, diz o juiz na decisão.
O juiz diz ainda: “Assim, entendo que o Município de Palmas ao editar o inciso III do art. 1° do Decreto Municipal n° 1896, de 15/05/2020, o fez sem nenhuma justificativa plausível, tendo em vista que referido decreto é um ato motivado”, afirmou.

A ação
A Associação Comercial e Industrial de Palmas (ACIPA) protocolou na Justiça nesta segunda-feira, 18, ação declaratória de nulidade do decreto n° 1896, que estabelece a Lei Seca em Palmas, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas. A entidade também acionou o Ministério Público para apurar a negligências da Prefeitura nas ações que deixaram ser tomadas nos últimos 60 dias.