Foto: Fonte Gazeta do Cerrado
Lucas Eurilio – Gazeta do Cerrado
Detentos do Tocantins iniciaram nesta segunda-feira, 19, uma greve de fome para chamar a atenção das autoridades e diretores de presídios. (Confira o vídeo no final da matéria)
A Gazeta do Cerrado teve acesso exclusivo a cartas de presos enviadas por uma fonte à nossa equipe. (Veja abaixo)
No trecho de uma delas, eles pedem que as visitas, suspensas por conta da Covid-19 voltem a acontecer.
“Estamos dando início a greve de fome pois não aguentamos mais o distanciamento social dos nossos familiares e outras coisas que vem ocorrendo”.
Em outra parte eles pedem uma alimentação digna e reforçam “a volta das visitas, projeto de remição de pena. Nós já tentamos dialogar várias vezes com os senhores, mas não deram a mínima”.
Segundo informações da nossa fonte a greve foi iniciada hoje em Cariri do Tocantins e Gurupi, região sul do Tocantins.
Veja abaixo as reivindicações as cartas com reivindicações
Carta Gurupi
O que diz a Seciju
A Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional do Tocantins, informa que tomou conhecimento das cartas citadas e ressalta que as ações de Saúde e assistência médica em todas as unidades penais do Tocantins foram reforçadas, especialmente em razão da Pandemia da Covid-19, uma vez que uma série de ações, pautadas nas orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), estão sendo tomadas, por meio do Plano de Ação contra o Coronavírus criado pela referida Superintendência.
Entre as medidas estão a distribuição periódica de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), suspensão de visitas às unidades, destinação de celas de isolamento para os novos presos, testagem, protocolos de limpeza e higienização do ambiente, uso obrigatório de máscara dentro das unidades e triagem.
Ressalta-se ainda que, em virtude da suspensão das visitas, tão logo a Superintendência criou o projeto Televisita que vem ocorrendo em todas as unidades e consiste em promover o contato através de ligações telefônicas ou vídeo chamadas.
Quanto ao banho de sol, a Seciju destaca que cumpre o artigo 51, inciso IV, da Lei de Execução Penal (Nº 7.210) garantindo aos reeducandos a saída das celas pelo período de duas horas diariamente, para banho de sol.
Esta Pasta reitera, por fim, que em todas as unidades penais há a prestação de assistência material à pessoa privada de liberdade que consiste no fornecimento de alimentação balanceada, cinco vezes ao dia, e vestuário, além da assistência à saúde de caráter preventivo e curativo, compreendendo o atendimento médico, farmacêutico e odontológico, prestados através da administração indireta, sendo o acúmulo de alimentos nas celas fator que dificulta a limpeza e assepsia no ambiente carcerário. Todas as ações e cuidados foram feitos para que não seja necessária a entrega de alimentos ou medicamentos por familiares.
Por fim, a Seciju ressalta que graças a todas as medidas e ações tomadas no período pandêmico, até o momento nenhuma pessoa privada de liberdade necessitou de internação em leitos hospitalares ou veio a óbito em razão da Covid-19.
Veja o vídeo