O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa que já está disponível no site da instituição o cronograma das vistorias escolares que serão realizadas no primeiro semestre de 2024, que pode ser acessado aqui. O trabalho de inspeção será realizado pelos agentes de fiscalização e segurança do Detran/TO, entre os dias dois de fevereiro a dois de março de 2024.
Por isso, o órgão orienta que os gestores públicos municipais já regularizem os veículos e garantam que todos estejam em conformidade com a legislação brasileira de trânsito, a fim de evitar qualquer transtorno administrativo e penalidades, bem como garantir a segurança dos estudantes tocantinenses.
As vistorias em transportes escolares contemplarão os 139 municípios tocantinenses dispostos nas regiões dos polos de Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Gurupi, Guaraí, Porto Nacional, Palmeirópolis, Ponte Alta do Tocantins, Pedro Afonso e Paraíso do Tocantins.
Segundo o gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, Enildo Leite, “O trabalho de fiscalização tem a finalidade de verificar se os ônibus e micro-ônibus que transportam os estudantes em todo o estado estão regularizados e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de aferir se condutor está habilitado a exercer esse serviço, a fim de aumentar a segurança e garantir o cumprimento à legislação.”, explicou.
Vistoria escolar
O cronograma é feito pela gerência de fiscalização e segurança do Detran/TO, e deve ser repassado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e a Associação Tocantinense de Municípios (ATM), informando-os sobre os trabalhos de inspeção.
Após o processo de vistoria é realizado um relatório com os resultados. Os dados são encaminhados ao MPTO, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação do Tocantins (Seduc).
Inspeção
Para saber se os veículos escolares estão regularizados e em conformidade com as diretrizes e normas da legislação brasileira, os agentes de trânsito fiscalizam as condições de veículos e a documentação, verificando 32 itens de segurança, que vão desde de freios, bancos de assentos, condições dos pneus, extintor de incêndios, limpeza do veículo até limpador do para-brisa e os faróis (traseiro e dianteiro), entre outros.
Além da inspeção veicular, os agentes de trânsito checam se os condutores possuem Carteira Nacional de Trânsito (CNH) na categoria adequada à atividade e curso especializado para transporte escolar.
Termo de Autorização de Transporte Escolar
Após o processo de vistoria, em que todos os conjuntos de itens de segurança, documentação veicular e dados do condutor cumprem as exigências, é colocado no para-brisa dianteiro do veículo inspecionado o Termo de Autorização de Transporte Escolar, com validade de seis meses.
Penalidades
Os veículos inaptos ficam impedidos de circular até que todos os itens de segurança e documentação sejam regularizados até a próxima vistoria. Aqueles inaptos que forem identificados trafegando, cometem infração de trânsito de natureza gravíssima, que acarreta sete pontos na carteira de habilitação do condutor, remoção do veículo e multa no valor de R$ 1.467,35, conforme artigo nº 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No caso de condutores identificados dirigindo um veículo escolar sem ter frequentado o curso especializado obrigatório será autuado com sete pontos na carteira, multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Rodar com o veículo inapto pode gerar ainda uma ação de improbidade administrativa. Qualquer cidadão que identificar irregularidades na prestação de serviços dos veículos escolares deve denunciar aos órgãos competentes à fiscalização de trânsito, como Detran/TO, Polícia Militar (PM) ou Policia Rodoviária Federal (PRF), e também a Secretária de Educação do Estado (Seduc).
Fonte- Ascom Detran