O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa aos condutores tocantinenses que estejam atentos a algumas observações acerca dos procedimentos que envolvem as multas de trânsito, como a identificação do órgão autuador, atualização do endereço do usuário e os requisitos exigidos para a obtenção do desconto de 40% das multas, entre outros.
O Detran Tocantins esclarece que o órgão não é o único que aplica infrações no estado. Por isso, ao receber uma notificação de multa, cabe ao usuário verificar qual o órgão autuador, que pode ser identificado pelos seguintes códigos presentes no documento da multa:
128 100 – Detran Tocantins;
128 200 – Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto);
297 330 – Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMU) – Prefeitura de Palmas;
000 100 – Polícia Rodoviária Federal (PRF);
000 400 – Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT);
292 410 – Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) – Prefeitura de Araguaína;
128 100 – 4º Batalhão da Polícia Militar de Gurupi – Polícia Militar do Tocantins (PMTO);
292 410 – Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) – Prefeitura de Gurupi;
000 300 – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
As multas aplicadas pela Polícia Militar e agentes de fiscalização do Detran/TO (identificadas pelo código 128 100) são de competência do órgão executivo de trânsito. Em caso de o condutor identificar os demais códigos, ele deve procurar as referidas instituições.
Atualização do endereço
É importante ressaltar também que os condutores precisam estar atentos a atualização do endereço em caso de mudança de residência, pois com a não atualização desta informação, as multas autuadas pelo Detran/TO retornam ao órgão e o usuário, não tendo conhecimento da infração, perde o direito de recurso e da indicação do real infrator.
40 % de descontos nas multas
Primeiramente, para obter até 40% de desconto nas multas, o condutor deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone, disponível tanto para Android e IOS. Para baixar o app, o usuário deve estar logado com a conta do governo federal (gov.br). Baixado o app, o usuário faz adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Passo a passo para a adesão ao SNE
Para aderir ao SNE, o usuário segue o seguinte passo a passo:
- Abre o aplicativo e na página inicial deve clicar no tópico “infrações”;
- Na página ele pode escolher em aderir ao SNE “por condutor” ou “por veículo”, independente das opções, ele irá conseguir fazer a adesão;
- Selecionada uma das opções, o condutor deve clicar em “aderir ao SNE” escrito em azul na barra amarela da página;
- Ao clicar em aderir, usuário deve ler os termos e condições de adesão, rolar a tela e assinar em “concordo com os termos e condições”;
- Ao concordar com os termos e condições, o condutor irá informar o nº de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o código de segurança do documento;
- Feito este processo você retorna a página de adesão e deve clicar em “toque para atualizar”, tendo aderido ao SNE.
Concluído este passo a passo e tendo a confirmação de adesão ao SNE, o usuário passa a receber as notificações de multas eletronicamente, via aplicativo ou portal, e não mais pelos correios. Se ainda resta dúvidas, confira o passo a passo feio pelo órgão aqui (https://www.instagram.com/reel/CtOvkr1scOo/?igsh=MTBiOTF6dnk0OTUwdA%3D%3D)
O Detran/TO lembra aos condutores que ao fazer a adesão ao SNE, o usuário reconhece as multas, não tendo a possibilidade de recorrer. É válido destacar também que o usuário só recebe os descontos nas multas autuados por órgãos que tenha aderido ao SNE, como é o caso do Detran/TO.