O Detran – TO enviou nota nesta quarta-feira, 08, na qual informa que em razão da pandemia do coronavírus deliberações foram criadas e traz várias disposições e alerta para sobre prorrogação dos prazos de documentos e processos durante a pandemia do coronavírus.

Veja como ficou conforme disposições:

CNH

Quanto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), àquelas que venceram a
partir do dia 19 de fevereiro de 2020 tiveram a prazo, de 30 dias para
renovação, interrompido por tempo indeterminado, de modo que os condutores
poderão aguardar para renovar a sua CNH após a pandemia, pois não haverão

penalidades para os documentos vencidos a partir deste período. O mesmo se
aplica também aos casos dos condutores que possuem Permissão para Dirigir
(PPD).
O prazo para conclusão do processo de primeira habilitação também foi
estendido, prorrogando de 12 para 18 meses.

Infrações de trânsito

No que se refere as infrações de trânsito, todos os prazos para apresentação
de defesa de autuação, recursos de multas, defesa processual, recursos da
suspensão do direito de dirigir e cassação de Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), foram interrompidos por tempo indeterminado. De igual modo, foi
interrompido o prazo para identificação de condutores infratores.

Transferência de propriedade

Para àqueles que adquiriram um veículo usado, fica interrompido, a partir de 19
de fevereiro deste ano, o prazo de 30 dias para realização da transferência de
propriedade, por isso não haverá cobrança da multa de vencimento do
Documento Único de Transferência – DUT, bem como para o antigo proprietário
não está obrigatório a realização da comunicação de venda, no prazo máximo
de 30 dias, para os veículo vendidos a partir 19 de fevereiro de 2020. Deste
modo, o novo proprietário pode aguardar passar o período de pandemia para
emitir o Certificado de Registro de veículo (CRV) em seu nome.

CRLV

Também foi interrompido o prazo para expedição do Certificado de Registro e
Licenciamento (CRLV) de veículos novos, e primeiro emplacamento, desde que
não expirados até 20 de março de 2020. Lembramos que no Tocantins, o
Licenciamento de 2019 ainda está em vigor, pois, o vencimento da
documentação de todos os veículos do Estado se dá partir de 15 de outubro de
2020, consequentemente todos àqueles que estão em posse do certificado de
licenciamento de 2019 estão circulando regularmente pelas vias. Assim sendo,
não foi necessária a prorrogação do prazo para regularização do CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

 

Veja íntegra da nota

 

Em razão da pandemia do coronavírus, afim de atender às recomendações das
organizações de saúde no enfrentamento ao covid-19, o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicou as Deliberações nº 185, 186 e 187, quais foram
referendadas pela Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que ampliou e
interrompeu os prazos referentes a processos e procedimentos afetos aos
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades
públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito,
enquadrando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO).
De mais relevante aos condutores, a Resolução nº 782 trouxe as seguintes
disposições:
Quanto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), àquelas que venceram a
partir do dia 19 de fevereiro de 2020 tiveram a prazo, de 30 dias para
renovação, interrompido por tempo indeterminado, de modo que os condutores
poderão aguardar para renovar a sua CNH após a pandemia, pois não haverão

penalidades para os documentos vencidos a partir deste período. O mesmo se
aplica também aos casos dos condutores que possuem Permissão para Dirigir
(PPD).
O prazo para conclusão do processo de primeira habilitação também foi
estendido, prorrogando de 12 para 18 meses.
No que se refere as infrações de trânsito, todos os prazos para apresentação
de defesa de autuação, recursos de multas, defesa processual, recursos da
suspensão do direito de dirigir e cassação de Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), foram interrompidos por tempo indeterminado. De igual modo, foi
interrompido o prazo para identificação de condutores infratores.
Para àqueles que adquiriram um veículo usado, fica interrompido, a partir de 19
de fevereiro deste ano, o prazo de 30 dias para realização da transferência de
propriedade, por isso não haverá cobrança da multa de vencimento do
Documento Único de Transferência – DUT, bem como para o antigo proprietário
não está obrigatório a realização da comunicação de venda, no prazo máximo
de 30 dias, para os veículo vendidos a partir 19 de fevereiro de 2020. Deste
modo, o novo proprietário pode aguardar passar o período de pandemia para
emitir o Certificado de Registro de veículo (CRV) em seu nome.
Também foi interrompido o prazo para expedição do Certificado de Registro e
Licenciamento (CRLV) de veículos novos, e primeiro emplacamento, desde que
não expirados até 20 de março de 2020. Lembramos que no Tocantins, o
Licenciamento de 2019 ainda está em vigor, pois, o vencimento da
documentação de todos os veículos do Estado se dá partir de 15 de outubro de
2020, consequentemente todos àqueles que estão em posse do certificado de
licenciamento de 2019 estão circulando regularmente pelas vias. Assim sendo,
não foi necessária a prorrogação do prazo para regularização do CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
O Detran-TO é determinado em planejar, coordenar, executar e controlar ações
relacionadas à habilitação de condutores, verificação da condição veicular,
fiscalização e educação no trânsito, proporcionando assim um trânsito seguro
no Tocantins.