Nesta quarta-feira, 30, diversas instituições vinculadas ao Sistema de Justiça manifestaram-se contra a votação na Câmara Federal que resultou na descaracterização do projeto de lei de iniciativa popular conhecido como “10 Medidas contra a Corrupção”.

Reunião CNPG dia 30

Entre as instituições que se posicionaram, está o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), cujos integrantes reuniram-se em Brasília, nesta quarta-feira, justamente para discutir a defesa das prerrogativas do Ministério Público frente as propostas legislativas que visam limitar ou enfraquecer a atuação da instituição. O Procurador-Geral de Justiça do Tocantins, Clenan Renaut de Melo Pereira, esteve presente à reunião do CNPG.

O Ministério Público do Estado do Tocantins também expediu nota de repúdio acerca do assunto.

Nota de repúdio
Ministério Público do Tocantins

O Ministério Público do Estado do Tocantins manifesta repúdio à tentativa do Poder Legislativo de intimidar a atuação dos procuradores, promotores de justiça e juízes de Direito de todo o país, efetivada por meio de uma emenda parlamentar apresentada ao Projeto de Lei nº 4.850/2016 (conhecido como 10 Medidas contra a Corrupção) e aprovada na madrugada desta quarta-feira, pela Câmara Federal.

No contexto em que a emenda foi proposta e aprovada, torna-se evidente que o Legislativo teve por objetivo retaliar a Operação Lava Jato e tolher outras iniciativas do Ministério Público e do Poder Judiciário que visem inibir os atos de corrupção e punir os agentes públicos desonestos.

Contraditoriamente, a retaliação do Legislativo deu-se no âmbito de um projeto de lei concebido pelo próprio Ministério Público brasileiro e abraçado por toda a população, que viu nas 10 Medidas contra a Corrupção um meio para coibir a impunidade histórica. Mais de 2 milhões de pessoas subscreveram as medidas, que foram levadas à Câmara Federal na forma de projeto de lei de iniciativa popular.

Ao colocar o texto em votação, os legisladores desfiguraram as 10 Medidas contra a Corrupção e ainda fizeram com que o projeto se voltasse contra seus autores.

Na manhã desta quarta-feira, os integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e a própria população se viram perplexos e ultrajados pelas mudanças no texto legal, efetivadas na calada da noite.

Não que os membros do Ministério Público e da Justiça devam ser colocados acima da lei, sem sujeitar-se a punições por abuso de autoridade. Até porque já existem dispositivos legais claros e suficientes para punir os  integrantes do Sistema de Justiça que praticarem qualquer ato irregular.

O que causa rejeição é ver um projeto de lei que visava originalmente o combate à corrupção ser desvirtuado, a ponto de tornar-se uma medida de criminalização dos agentes públicos que atuam no combate à impunidade.

Mas o Ministério Público do Tocantins acredita que a alteração poderá ser revertida no Senado Federal. Por isso, reafirma sua confiança nos senadores, em especial, naqueles que integram a bancada tocantinense no Congresso Nacional. Assim, conclama aos parlamentares que analisem a matéria com equilíbrio, por ser certo que, agindo assim, manterão a proposta original das 10 Medidas Contra a Corrupção e contribuirão para o fortalecimento dos princípios democráticos em nosso país.

Nota Pública
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) composto pelos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, manifesta sua indignação com a manobra realizada nesta madrugada, durante votação na Câmara dos Deputados, que resultou na completa descaracterização do projeto de lei de iniciativa popular destinado a combater a corrupção ( “Dez Medidas contra a Corrupção”).

Referido projeto de lei contou com a subscrição de mais de dois milhões de cidadãos brasileiros que não foram ouvidos por seus representantes eleitos. Ao revés, a Câmara dos Deputados optou por retirar as principais medidas de combate à corrupção, substituindo-as por outras destinadas a retaliar e a prejudicar o trabalho realizado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário na responsabilização de agentes públicos e privados pela prática de crimes, notadamente na Operação Lava Jato.

Dentre elas, merece especial repúdio à tipificação de crimes específicos para o Ministério Público e o Judiciário com o objetivo de intimidar e enfraquecer as Instituições, dificultando a apuração de atos de corrupção. Cabe destacar que o ordenamento jurídico já prevê punições aos membros do Ministério Público e do Judiciário nas esferas criminal, civil e administrativa, inclusive por órgãos externos.

A sociedade brasileira pode acreditar que o Ministério Público não se intimidará e seguirá forte no combate à corrupção, em estrito cumprimento da Constituição da República e em prol de um Brasil melhor.

O CNPG confia que o Congresso Nacional ouvirá a voz do povo, verdadeiro titular do poder soberano, e retornará o projeto em sua ideia original.