Dianópolis – Foto: Marco Jacob/Gazeta do Cerrado
A Prefeitura de Dianópolis publicou novo Decreto, no Diário Oficial desta terça-feira, 16, em que prorroga até o dia 6 de abril, as medidas restritivas para evitar a propagação da Covid-19. O novo decreto também destaca que a taxa de ocupação de leitos clínicos da cidade está comprometida, bem como, a superlotação nos leitos clínicos e de UTI’s em todo o estado do Tocantins. O texto traz algumas mudanças e prioriza a modalidade drive trhu (retirada no local) delivery, com entrega em domicílio. Veja abaixo:
O Decreto reforça a proibição de circulação em vias públicas e a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização da máscara de proteção individual.
Atividades comerciais
Com a nova publicação, o horário de funcionamento das atividades comerciais no município, será das 6h até às 20h, exceto para academias, postos de combustíveis, depósitos e distribuidoras de gás, farmácias, hotelaria e serviços hospitalares.
Já nos feriados e domingos, fica estabelecido o horário de funcionamento das atividades comerciais somente até às 13h.
As farmácias e drogarias devem funcionar também das 6h às 20h, porém, é obrigatório a manutenção de uma escala de plantão, devendo manter ao menos uma farmácia aberta até a zero hora, e após esse horário realizar atendimento por meio de plantão telefônico.
Os estabelecimentos comerciais em geral, academias, agências bancárias e casas lotéricas deverão fazer a aferição da temperatura dos consumidores, bem como, manter visível e de fácil acesso o álcool em gel 70%, para higienização das mãos ao entrar e sair. Além disso, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), deve ser mantido o distanciamento mínimo 2 metros entre os clientes e com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.
O distanciamento social deve ser respeitado, com marcação identificada aos clientes e o distanciamento de, pelo menos, 2 metros entre colaboradores, devendo o estabelecimento promover sempre que necessário a fim de evitar aglomerações.
Academias de ginástica
As academias de ginástica podem funcionar das 5h às 22h e poderão manter até 5 alunos por hora/aula dentro do estabelecimento, com agendamento prévio. Os alunos devem higienizar as mãos com álcool em gel 70% ao sair e entrar, bem como, manter o distanciamento social de no mínimo 2 metros.
Escolas de música, inglês e dança
Esses estabelecimentos poderão funcionar com permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço da sala de aula, em horário das 6h às 20h, com agendamento prévio. Evidentemente adotando as medidas de higiene e distanciamento já dispostas aqui.
Templos Religiosos
Os templos religiosos ou locais onde mantém a atividade religiosa comunitária, podem realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, duas vezes na semana, das 6h às 20h, sendo restrita, apenas 1h de duração, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço. Além disso, respeitar as medidas de higiene, distanciamento social e permanência máxima de até 30% da capacidade de ocupação do espaço.
Proibições
O Decreto proíbe a aglomeração de pessoas em praças e vias públicas do município, tal como, o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais, nos espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias e postos de combustíveis.
Também está proibido o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos bares, restaurantes e lanchonetes, sendo permitida apenas na modalidade de retirada no local bares e similares, que mantenham suas atividades apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega).
Além disso, nos espaços acima citados, está proibido a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo.
O decreto suspende a realização das feiras livres, vendas ambulantes, trailer de lanches, venda de espetinhos, sendo permitida apenas na modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega).
O Decreto, proíbe, ainda festas e reuniões particulares em residências, povoados, clubes e toda e qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas.
Também, está proibida a prática de esportes coletivos ou em grupos nas praças, campos de futebol públicos e privados, quadras de esportes e vias públicas do Município.
Atuação dos Fiscais do Município e Vigilância Sanitária
Conforme o Decreto, Os Agentes Municipais da Vigilância Sanitária poderão autuar com advertência e havendo reincidência interditar o comércio que descumprir as medidas de controle e prevenção à Covid-19, com suspensão do alvará de funcionamento, sem prejuízo de incorrer em multas.
Em caso de reincidência com consequente interdição e suspensão do alvará de Funcionamento, somente será autorizado a reabertura do estabelecimento após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta junto a Prefeitura Municipal.
Penalidades
Conforme estabelece Art. 15 do Decreto Estadual nº 6.230/2021, por força do art. 532 do Decreto Estadual 680/98, este Decreto adota as seguintes penalidades para quem descumprir o que está preconizado neste novo decreto:
Para pessoa física, o decreto estabelece advertência e multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde.
Já para pessoa jurídica, há também advertência, mas a multa é fixada entre R$ 500,00 e R$ 20.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. Além disso, o descumprimento deste Decreto, incorre na interdição parcial ou total do estabelecimento; no cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e no cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.
Administração Municipal
O Decreto suspende, também, o atendimento externo da Prefeitura Municipal de Dianópolis e suas Secretarias. O atendimento será realizado de forma interna por telefone ou e-mail informados nas respectivas sedes.
Não se enquadram nesta suspenção, os atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde, a ser regulamentado em suas especificidades, os serviços essências e o Departamento de Arrecadação.
De acordo com o Decreto, cada Secretaria deverá adotar um sistema de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim de reduzir o fluxo de pessoas no Paço Público.