Na noite desta sexta-feira, 27, a Prefeitura de Dianópolis, publicou o Decreto 103/2020 que dispõe sobre atividades essenciais do comércio local, neste período de “quarentena”, quanto ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
O Decreto foi publicado após decisão do Comitê Gestor (criando para tomada decisões no enfrentamento da pandemia).
Desde o início do período de quarentena, a Prefeitura tem adotado uma série de medidas preventivas com o objetivo de garantir que o município tenha o menor impacto possível quanto a contaminação e proliferação vírus.
O novo Decreto amplia a relação de serviços considerados essenciais para a população, passando a exercer suas atividades respeitando as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades sanitárias. Além dos segmentos já informados em decretos anteriores, estão autorizados: padarias e açougues, bancos e lotéricas, oficinas de manutenção e reparos mecânicos e borracharias, lojas de material de construção e peças, conveniências, lava jato e mercado municipal.
O Decreto determina que fica proibido o consumo de bebidas ou qualquer produto nos estabelecimentos mencionados. Além disso, deve ser limitada a permanência de 5 (cinco) pessoas por vez dentro do estabelecimento, devendo o mesmo na entrada de seus clientes, dispor de álcool em gel ou líquido 70% para higienização das mãos dos clientes e recipientes, além da disponibilização de máscaras e luvas para os seus funcionários.