Maju Cotrim

O Diário Oficial desta sexta-feira, 8, traz a publicação da Medida Provisória que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV e gasolina de aviação – GAV.

O assunto gerou repercussão nacional e uma matéria da Folha de São Paulo registrou a isenção dada pelo Estado além de citar que outros tentam a mesma medida, como o Rio de Janeiro, por exemplo.

O Diário traz mais nomeações de cargos comissionados para várias pastas. São 49 na secretaria de Educação, Juventude e Esportes, 15 na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Aquicultura, 13 no Naturatins, cinco no Igeprev, 12 na Agência de Tecnologia da Informação, 68 na pasta de segurança pública, 28 no Corpo de Bombeiros, outras 13 nomeações avulsas em outras pastas.

Sobre a MP

A MP estabelece que fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV e gasolina de aviação – GAV, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais sobre o valor da operação:

I – 7% na hipótese da empresa adquirente manter voos regulares destinados ao Estado;

II – 5% na hipótese da empresa adquirente manter voos regulares destinados ao Estado e implementar rota destinada a outra unidade da federação;

III – 3% na hipótese da empresa adquirente manter voos regulares destinados a dois ou mais municípios do Estado e implementar rota destinada a outra unidade da federação.