Maria José Cotrim
O governador Mauro Carlesse publicou no Diário Oficial varios atos que tratam da remuneração dos servidores públicos estaduais e também de outros poderes.
A primeira lei publicada dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores dos Quadros de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e traz em anexo a tabela de vencimentos.
Em seguida é publicada uma lei de quatro de julho deste ano que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
A revisão geral anual de que trata esta Lei se processa em etapas, nos seguintes percentuais: I – 1,32901%, a partir de maio de 2018; II – 1,32901%, a partir de julho de 2018, em adição ao percentual de que trata o inciso I e III – 1,27717%, a partir de setembro de 2018, em adição ao percentual de que trata o inciso II deste artigo.
Um dos atos Dispõe sobre a revisão geral anual da Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos e dos cargos de provimento em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e adota outras providências e traz a tabela dos novos vencimentos.
Outra lei trata dos devo do Judiciário. “É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, relativa à data base de janeiro a dezembro do ano de 2017, no percentual de 2,07% (dois vírgula zero sete por cento).”, diz a lei.
Já a lei 3.374 dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Outra lei publicada Altera a Lei no 2.580, de 03 de maio de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins.