
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, se consolidou como o “termômetro” do varejo no primeiro semestre do ano, mas o cenário atual exige atenção redobrada do consumidor. Dados do Relatório de Tendências de Fraudes Digitais da TransUnion revelam que o Brasil registrou 3,8% de interações suspeitas no início de 2025, um índice que coloca o país em alerta acima da média latino-americana. As ocorrências vão de roubo de identidade a golpes em compras online e aplicativos, evidenciando a alta exposição do consumidor brasileiro e reforçando que a segurança de dados deixou de ser diferencial para se tornar prioridade.
Hoje, os golpes vão muito além de sites mal diagramados. Com o uso de inteligência artificial para clonar vozes e anúncios patrocinados que mimetizam perfeitamente as grandes marcas, os brasileiros nunca estiveram tão expostos. Para o advogado Mário Henrique Martins, do Martins Cardozo Advogados Associados e especialista em Direitos Difusos e Coletivos, a proteção de dados e o conhecimento jurídico são as únicas defesas reais em um mercado cada vez mais agressivo.
“O Código de Defesa do Consumidor assegura direitos fundamentais como informação clara e proteção contra publicidade enganosa. Em um ambiente digital acelerado, esses direitos se tornam ainda mais relevantes, justamente porque o consumidor é constantemente estimulado a decidir com rapidez”, pontua o advogado.
Diante desse cenário, o advogado lista algumas atitudes práticas que podem evitar prejuízos financeiros e dores de cabeça jurídicas durante o Dia do Consumidor:
1. Desconfie da urgência excessiva
“Promoções com contagem regressiva agressiva e avisos de estoque acabando são estratégias legítimas de marketing, mas também são amplamente utilizadas por fraudadores. O nosso senso de urgência acaba reduzindo a capacidade crítica e favorecendo decisões mais impulsivas. Antes de finalizar qualquer compra, é fundamental verificar se o site é oficial, conferir o CNPJ da empresa e buscar avaliações de outros clientes. A pressa é, sem dúvida, uma das maiores aliadas do golpe”, diz o advogado.
2. Redobre a atenção em marketplaces e anúncios nas redes sociais
“Muitas compras hoje acontecem dentro de grandes plataformas ou por anúncios patrocinados, onde nem sempre o fornecedor real está claro. É essencial verificar quem está vendendo, guardar comprovantes da oferta e registrar prints da publicidade. O ambiente digital não elimina a responsabilidade jurídica das plataformas, mas exige que o consumidor seja mais diligente na coleta de provas para garantir uma futura reparação”, explica.
3. Entenda a diferença entre garantia e direito de arrependimento
“Há uma confusão bem recorrente aqui. A garantia legal serve para reclamar de defeitos dentro de prazos estabelecidos. Já o direito de arrependimento assegura o prazo de sete dias para desistir de compras feitas pela internet, independentemente de haver um problema no produto. São institutos distintos: o arrependimento é um direito de escolha pela falta do contato físico com o item, enquanto a garantia exige a existência de um vício ou defeito real”, entende Mário.
4. Saiba como agir diante de fraudes e descumprimento de oferta
“Se houver fraude ou a oferta não for cumprida, a primeira medida é buscar o fornecedor e registrar a reclamação formalmente. Caso não haja solução, o consumidor pode recorrer ao Judiciário, inclusive aos Juizados Especiais Cíveis, em causas de até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado. O importante é não aceitar o prejuízo como algo inevitável, existem mecanismos legais eficazes para combater o estelionato e o abuso comercial”, complementa.
5. Informação é a principal ferramenta de proteção
“É sempre muito necessário ressaltar que o direito à informação clara é um dos pilares da nossa legislação. Ler atentamente as condições de pagamento, políticas de troca e prazos de entrega é uma atitude preventiva que reduz drasticamente o risco de prejuízo. Ofertas ‘boas demais’ exigem uma análise fria. O consumidor bem informado não apenas evita cair em golpes, mas também fortalece o mercado ao exigir transparência e responsabilidade ética dos fornecedores”, conclui Mário Henrique Martins.