Maju Cotrim
A Prefeitura de Palmas divulgou no Diário Oficial a contratação da empresa Antônio Fernandes Barros Lima Júnior Ltda, pela Prefeitura de Palmas, sem licitação, no valor de R$ 900 mil diante da calamidade por causa do coronavírus.
A justificativa da prefeitura para a dispensa da licitação, conforme a publicação do Diário, é “para atender situação de emergência- Decreto Municipal nº 1.856/2020”.
Alguns vereadores e ainda o ex-prefeito Carlos Amastha questionaram a contratação. A Capital toma também outras medidas emergenciais na área da Saúde para conter o vírus.
A prefeita de Palmas, Cínthia Ribeiro foi no Twitter e falou sobre o assunto:“Lamento ter q parar o trabalho e desviar o foco das ações de urgência p responder distorções que tentam criar. Muito ajudaria se os “Youtubers do caos”, em seus confortáveis achismos e no ócio degenerativo, viessem dar plantão no COEs. Entenderiam rapidinho o desserviço que fazem”, disse.
Ela completou ainda: “Não tenho plano B, nem dupla cidadania. Só tenho 1 filho pequeno p criar e um ÚNICO CPF. Jamais coloria meu nome e minhas ações em cheque. Mandato passa, meu nome fica. Não cheguei na vida pública p coadunar com crime ou práticas ilícitas. Talvez isso incomode, bora trabalhar!l, afirmou.
A gestora ainda disse: “Jamais permitirei que utilizem da situação de PANDEMIA e calamidade para serem irresponsáveis com dinheiro público”, disse.
O TCE solicitou informações á prefeitura sobre a dispensa de licitação.
Veja a íntegra da da nota de esclarecimento da secretária de Comunicação, Ivonete Mota sobre o assunto.
Nota de Esclarecimento
Assim como os direitos sociais, econômicos e culturais, o direito à informação, que é o direito de cada indivíduo em informar, se informar e ser informado, é também um dos princípios fundamentais. Baseado nessa premissa, e levando em conta estado de calamidade em que se encontra o Brasil, o Tocantins e Palmas por causa do avanço do coronavírus, e;
Considerando que desde setembro de 2019 a Prefeitura de Palmas não possui uma agência de publicidade para atender as demandas de Publicidade de Utilidade Pública nos termos da Lei 12.232/2010, mas que está com processo licitatório em curso, se aproximando do resultado final, decidiu-se pela contratação emergencial de uma agência de publicidade, até que o processo licitatório seja concluído (Processo de Licitação nº 2019030096, concorrência pública 003/2019).
Pela norma jurídica, o próprio estado de emergência e posteriormente de calamidade pública, autoriza o poder público a fazer dispensa, nos termos da Lei 8.666/93, em situações em que a medida for necessária.
Com o avanço do coronavírus (Convid-19) e a necessidade de levar informações específicas dirigidas à população, em suporte às ações empreendidas pela área da Saúde, o contrato foi firmado. A Prefeitura de Palmas está à frente de várias ações de enfrentamento a esse estado em que nos encontramos, e isso requer uma comunicação mais planejada e assertiva.
Ressalta-se que o contrato é rigorosamente para atender demandas relacionadas à Saúde, sobretudo no que diz respeito às medidas que estão sendo adotadas pelo Município para proteger a população do coronavírus.
O prazo de 90 dias foi necessário para dar mais segurança jurídica às ações de comunicação pública, mas o contrato se encerra assim que a licitação for concluída, mesmo que esse prazo não tenha sido atingido.
Quanto ao valor, este é igualmente uma margem para fazer frente a todos às ações de Publicidade de Utilidade Pública, tais como criação, produção e veiculação de peças nos espaços adequados.
Vale destacar que o orçamento da área da Saúde municipal para fazer frente às ações de sua responsabilidade soma mais de R$ 26 milhões.
Em nome da verdade e do princípio constitucional da transparência e da responsabilidade com a coisa pública, esse esclarecimento se torna público a fim de dirimir possíveis dúvidas quanto às medidas ora tomadas.
Palmas, 23 de março de 2020
Ivonete Pereira Motta
Secretária de Comunicação