Maju Cotrim
O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos publicou decreto que dispõe sobre o procedimento para o reconhecimento e pagamento das despesas de exercícios anteriores a 2025 e adota outras.
A atual gestão estima que as dívidas possam chegar a cerca de R$ 300 milhões. No decreto, a administração cita que os atrasos chegam a cinco meses.
“CONSIDERANDO os relatórios situacionais de transição entregues pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, que indicam atrasos de até 5 (cinco) meses nos pagamentos de fornecedores”.
O ato afirma ainda que há as despesas do exercício de 2024, sem a devida e suficiente cobertura orçamentária.
O que diz o decreto:
DECRETA:
Art. 1′ Os procedimentos para o pagamento das despesas
ve exercicios anteriores, reconnecidas delas areas técnicas e 0e fiscalização das unidades gestoras do Poder Executivo, serão realizadas no exerciclo de 2025, desce que haja disponibilidade
orçamentária e financeira, por meio de processos administrativos devidamente instruídos, que deverão conter:
I – os documentos comprobatórios do recebimento dos bens
servicos a serem indenizados mediante relatórios de fiscalização
acompanhados de elementos como fotografias, ordens de serviço,
faturas, notas e outros.
Il – a minuta de termo de reconhecimento de divida de
despesa de exercicio antenor, acompanhado de justificativa que explique porque a despesa não foi processada à época, firmada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Parágrafo único. O dirigente máximo do órgão ou entidade está autorizado a negociar descontos sobre o total da divida a ser reconhecida, com o objetivo de diminuir o impacto econômico e financeiro no Tesouro Municipal.
Art. 2ª Para os procedimentos prévios ao reconhecimento das despesas de exercícios anteriores e posterior empenho e Equidação da despesa, compete
1 – à Procuradoria-Geral do Município, manifestar-se sobre a legalidade do ato:
Il – à Controladoria-Geral do Município, manifestar-se sobre a regularidade da instrução.
Art. 3ª Além de serem observadas as competências previstas
no art. 2° deste Decreto:
1- deverá ser publicado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo o extrato do termo de reconhecimento de dívida de despesa de exercicio anterior no Diário Oficial do Municipio de Palmas.
Il – após a publicacão, a Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Licitações, consignará dotação própria para a realização do empenho e a liquidação das despesas dos exercícios anteriores, mediante a disponibilidade orçamentária;
Ill – após a liquidação, o pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme a disponibilidade financeira.
Art. 4° A disponibilização dos recursos orçamentários somente ocorrerá após o cumprimento do previsto nos arts. 2° e 3°
deste Decreto.
Art. 5° Em caso de indicios claros de danos ao erário. os
órgãos e entidades do Poder Executivo deverão, em conformidade com a Instrução Normativa TCE-TO n° 14, de 10 de dezembro de 2013, instaurar tomada de contas ou tomada de contas especial, a fim de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano.