Palmas

Dívida de R$ 300 milhões: Fornecedores da prefeitura chegam há cinco meses sem receber; Decreto traz trâmite e exigências para reconhecimento e pagamento

Sede da prefeitura de Palmas localizada na Avenida JK, Edifício Via Nobre
Sede da prefeitura de Palmas localizada na Avenida JK, Edifício Via Nobre

Maju Cotrim


O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos publicou decreto que dispõe sobre o procedimento para o reconhecimento e pagamento das despesas de exercícios anteriores a 2025 e adota outras.

A atual gestão estima que as dívidas possam chegar a cerca de R$ 300 milhões. No decreto, a administração cita que os atrasos chegam a cinco meses.

“CONSIDERANDO os relatórios situacionais de transição entregues pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, que indicam atrasos de até 5 (cinco) meses nos pagamentos de fornecedores”.

O ato afirma ainda que há as despesas do exercício de 2024, sem a devida e suficiente cobertura orçamentária.

O que diz o decreto:

DECRETA:

Art. 1′ Os procedimentos para o pagamento das despesas

ve exercicios anteriores, reconnecidas delas areas técnicas e 0e fiscalização das unidades gestoras do Poder Executivo, serão realizadas no exerciclo de 2025, desce que haja disponibilidade

orçamentária e financeira, por meio de processos administrativos devidamente instruídos, que deverão conter:

I – os documentos comprobatórios do recebimento dos bens

servicos a serem indenizados mediante relatórios de fiscalização

acompanhados de elementos como fotografias, ordens de serviço,

faturas, notas e outros.

Il – a minuta de termo de reconhecimento de divida de

despesa de exercicio antenor, acompanhado de justificativa que explique porque a despesa não foi processada à época, firmada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

Parágrafo único. O dirigente máximo do órgão ou entidade está autorizado a negociar descontos sobre o total da divida a ser reconhecida, com o objetivo de diminuir o impacto econômico e financeiro no Tesouro Municipal.

Art. 2ª Para os procedimentos prévios ao reconhecimento das despesas de exercícios anteriores e posterior empenho e Equidação da despesa, compete

1 – à Procuradoria-Geral do Município, manifestar-se sobre a legalidade do ato:

Il – à Controladoria-Geral do Município, manifestar-se sobre a regularidade da instrução.

Art. 3ª Além de serem observadas as competências previstas

no art. 2° deste Decreto:

1- deverá ser publicado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo o extrato do termo de reconhecimento de dívida de despesa de exercicio anterior no Diário Oficial do Municipio de Palmas.

Il – após a publicacão, a Secretaria Municipal de

Planejamento, Orçamento e Licitações, consignará dotação própria para a realização do empenho e a liquidação das despesas dos exercícios anteriores, mediante a disponibilidade orçamentária;

Ill – após a liquidação, o pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme a disponibilidade financeira.

Art. 4° A disponibilização dos recursos orçamentários somente ocorrerá após o cumprimento do previsto nos arts. 2° e 3°

deste Decreto.

Art. 5° Em caso de indicios claros de danos ao erário. os

órgãos e entidades do Poder Executivo deverão, em conformidade com a Instrução Normativa TCE-TO n° 14, de 10 de dezembro de 2013, instaurar tomada de contas ou tomada de contas especial, a fim de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano.