A Portaria sobre as regras do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2020 deve ser publicada nos próximos dias Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo informações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) as regras serão as mesmas que vigoraram em 2019.  Confira aqui.

Veja as regras do IPVA 2020

  • Os proprietários terão 10% de desconto para pagamento à vista até dia 15 de janeiro 2020.
  • O valor do imposto pode ser parcelado em até 10 vezes, sendo o vencimento da primeira parcela dia 15 de janeiro de 2020 e as demais parcelas dia 15 dos meses seguintes (com exceção de junho e setembro).
  • O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
  • O contribuinte poderá ainda pagar o imposto integral, ou seja, em uma única parcela, sem desconto, até dia 15 de outubro de 2020.

Calendário de pagamento do IPVA 2020

Parcela única

  • Parcela única com desconto (todas as placas): 15 de janeiro
  • Parcela única sem desconto (todas as placas): 15 de outubro

Parcelamento

  • 1ª parcela: 15 de janeiro
  • 2ª parcela: 15 de fevereiro
  • 3ª parcela: 15 de março
  • 4ª parcela: 15 de abril
  • 5ª parcela: 15 de maio
  • 6ª parcela: 17 de junho
  • 7ª parcela: 15 de julho
  • 8ª parcela: 15 de agosto
  • 9ª parcela: 16 de setembro
  • 10ª parcela: 15 de outubro