O juiz eleitoral Baldur Rocha deferiu o registro da candidatura do petista José Salomão em Dianópolis.

Ele é ex prefeito da cidade. Os aliados comemoraram a decisão.

“No que tange à alegada “litigância de má-fé”, assim não entendo, pois no que diz respeito ao pedido formulado pelo impugnado para condenar a impugnante nas penas previstas ao litigante de má-fé, não verifiquei nos autos nenhuma das hipóteses contidas no art. 80 do CPC, vez que as alegações formuladas pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB de Dianópolis, embora embasados em interpretação equivocada, são juridicamente razoáveis e estão protegidas pelo legítimo direito de acesso à jurisdição.
Ante o exposto, estando regulares os documentos apresentados, o pedido devidamente instruído, as condições de elegibilidade preenchidas, julgo IMPROCEDENTE a Ação de Impugnação apresentada”, disse o juiz na decisão.

Salomao foi alvo de pedido de impugnação por parte do adversário Hagahús Neto.

Veja documento no link abaixo:

Sentença SALOMÃO