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Após o Executivo Municipal publicar na última segunda-feira, (04) o Decreto Municipal 068/2022, que dispõe sobre reajuste salarial dos professores da rede municipal, o vereador André Cavalari (Patriota), questionou o descumprimento das Leis Municipais Nº 1224/2012 e 11.738/2008, bem como portaria 67/2022 que tratam sobre o reajuste de 33,24% do Piso Nacional da Educação Básica.

De acordo com o vereador, o executivo publicou o Decreto, utilizando-se de percentuais de pisos salariais e ‘data base’ da classe, pagos em anos anteriores, para deduzir do total do reajuste calculado para o ano vigente. “Estes reajustes concedidos em anos anteriores estão amparados por portarias próprias, reflexo da defasagem salarial à época, fato que não deve ser ressuscitado como medida de esquivar-se da sua obrigação legal, em cumprir integralmente o pagamento do Piso determinado para o ano de 2022.”, afirmou Cavalari.

“Além de estar errado e de não existir previsão legal para tal ato, o executivo ignora a existência de uma Lei Municipal, criada no fim da gestão 2012, quando o gestor era o atual prefeito, infringindo o Art. 96, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, cometendo uma infração politico-administrativa”, esclareceu André Cavalari.

O vereador esclareceu ainda que o Decreto 68/2022, revela um malabarismo contábil em que o executivo municipal tenta a qualquer custo esquivar-se da responsabilidade quanto ao direito dos professores. “Esse reajuste é uma conquista. É direito dos professores, e o município não pode abster-se da responsabilidade editando Decretos, infringindo sua própria Lei”, argumentou.

Cavalari lembrou que o município de Dianópolis possui Lei sancionada que altera o PCCR da Educação, constando em seu artigo 71 a seguinte redação: ” Que o reajuste do percentual fixado para o primeiro nível (N1) da classe inicial, observando o piso salarial profissional nacional deve contemplar todos os demais níveis (PII, PIII, PIV), que desempenham funções típicas do magistério”.

“Quando há reajuste de piso, este deverá ser aplicado imediatamente tanto aos professores que ocupam o primeiro nível quanto aos demais. É o que diz a Lei Municipal N° 1224/12. Em relação a portaria 67/2022, é clara como a luz solar e quanto ao reajuste de 33,24% no piso da categoria, reflexo da defasagem atual do salário, medida histórica com ganhos reais aos professores, heróis brasileiros.”, enfatizou Cavalari.

Por fim, o parlamentar explica. “É evidente a ilegalidade do ato administrativo assinado pelo prefeito, José Salomão. Como fiscal da população dianopolina é meu dever cobrar e informar a população. Cabe agora ao executivo revogar o ato, informando sua nulidade e incorreção, ou ser denunciado no Ministério Público Estadual, para apuração de sua responsabilidade, bem como ingresso de Ação Civil Pública para que os servidores da educação não sejam tolhidos de seus direitos ao ganho real do reajuste, pago pelo Governo Federal”, finalizou Cavalari.

Fonte – Assessoria