_Edy César teve seu nome publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 1°_
Mestre em gestão pública, especialista em Direito Administrativo, servidor da UFT (Universidade Federal do Tocantins) e professor universitário, o advogado tocantinense Edy César dos Passos Júnior, 40 anos, foi confirmado, nesta quinta-feira, 1º de dezembro, na Comissão de Transição do governo federal.
Edy César, que teve a nomeação publicada em edição extra do Diário Oficial da União, fará parte do Grupo Técnico de Planejamento, Orçamento e Gestão, sua maior especialidade. Além dele, outras 13 pessoas foram nomeadas para esse grupo técnico em ato assinado pelo vice-presidente eleito e coordenador da Transição, Geraldo Alckmin (PSB).
O advogado já foi professor em três instituições de ensino superior do Estado – Faculdade Católica Dom Orione, Fapal (Faculdade de Palmas) e Instituto Objetivo de Palmas. Ele também trabalhou como ouvidor do Hospital de Doenças Tropicais, em Araguaína, e foi chefe de Receitas Patrimoniais da SPU-TO (Secretaria de Patrimônio da União no Tocantins).
Edy César destacou ser uma honra poder ter sido indicado ao cargo. Ele afirmou que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e o vice-presidente eleito Alckmin fizeram uma campanha defendendo a reconstrução do Brasil e, por isso, sabe da importância dos projetos de transformações contarem com as melhores informações possíveis.
“Não existe reconstrução sem planejamento. Meus colegas e eu vamos trabalhar para que todas as informações necessárias para termos um país no qual as ações governamentais sejam planejadas, com começo, meio e fim. Tudo isso vai chegar no novo ministro ou ministra do Planejamento da forma mais clara, didática e detalhada. Poder ajudar na área que tanto estudei é algo que me deixa muito orgulhoso”, frisou.
Na advocacia, Edy César atua, principalmente, nas áreas de Direito Administrativo, Direito Agrário e Direito Urbanístico, todas com ligação com planejamento e gestão.
*Confira a portaria que nomeou o advogado aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-66-de-1-de-dezembro-de-2022-447309879.*