O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional condenou Orlando Edmundo Carvalho à pena de 15 anos de reclusão e Valdiney Ferreira da Silva a 14 anos de reclusão pela morte de Augusto Gomes de Souza. Os réus responderam pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Consta nos autos que, em fevereiro de 2016, no Setor São Francisco, em Porto Nacional, os denunciados invadiram a residência de Augusto, sacaram armas de fogo e desferiram disparos contra a vítima na frente de familiares, que estavam na casa no momento do ocorrido.
O delito, segundo denúncia do Ministério Público, foi praticado por motivo torpe, “uma vez que os denunciados são envolvidos com facção criminosa em Porto Nacional, tendo como uma das finalidades matar seus desafetos na concorrência pelo tráfico de drogas, bem como com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os denunciados, com armas de fogo, investiram de inopino contra a vítima, que estava desarmada, sendo esta pega de surpresa, sem possibilidade de oferecer reação e defesa”, ressaltou o promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior durante o processo.
Para o juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, que presidiu o Júri, os réus demonstraram agressividade além do normal ao atirarem contra a vítima “sem o menor sentimento de humanidade, ceifando sua vida, encontrando-se esta, no momento dos fatos, totalmente indefesa, uma vez que estava no interior da sua residência, com familiares”.
Ao dosar a pena, o magistrado fixou a pena-base em 14 anos de reclusão para os réus, sendo que um deles teve a pena aumentada em um ano por ser reincidente. Os acusados encontram-se recolhidos e cumprirão suas penas em regime fechado, sendo que Orlando cumprirá a pena na Cadeia Pública de Porto Nacional e Valdiney na Casa de Prisão Provisória de Palmas.
Confira aqui a decisão.