A Justiça condenou, nesta quarta-feira (09/01), duas pessoas que atuavam no tráfico de drogas na região sul da Capital. Róger Muller Pereira da Silva foi sentenciado a seis anos de prisão e Wanderson Ribeiro dos Santos a cinco anos. A decisão é do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas.
Conforme consta nos autos, Róger e Wanderson foram flagrados no dia 20 de junho do ano passado guardando e mantendo em depósito 789,1 gramas de crack. O material, segundo a polícia, era comercializado nas mediações do Setor Maria Rosa.
Durante a ação policial, foi apreendida na residência de Wanderson uma barra inteiriça de crack, porções fracionadas da referida droga, bem como duas malas contendo resíduos de maconha e crack. Róger confessou à polícia ser o proprietário de todo o material e informou que estava hospedado na residência de Wanderson.
Ao julgar o caso, o juiz destacou que, apesar da droga não ser de Wanderson, ele contribuía para a prática do crime de tráfico. “Restou provado que o réu não só cedeu a casa, mas também auxiliava na prática da mercancia, vez que os policiais relataram deslocamentos do mesmo com características de quem estaria entregando substância entorpecente, logo, sem modificar os fatos narrados na peça exordial, atribuo à conduta do réu as elencadas no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, nos termos do artigo 383 do CPP”, pontuou.
Na sentença, Róger Muller foi condenado a seis anos de reclusão e ao pagamento de 600 dias-multa por tráfico de drogas. Já Wanderson Ribeiro recebeu pena de cinco anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa com base no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
Confira a sentença.
fonte: TJTO