EDITAL Nº 2651468
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – Prazo: 30 (trinta) dias
ORIGEM: Processo Eletrônico: nº 0000707-61.2021.827.2731; Chave Processo nº: 741731253921; Natureza da Ação: Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais C/CPedido de Antecipação de Tutela; Requerente(s): MARCONDES COELHO FEITOSA; Advogado(s): Mateus Bezerra de Castro – OAB/TO nº 6500 e outros; Requerido(s): JD CELULARES LTDA, JOSÉ ERISVALDO LIMA MONTE, LORRAINE LEMES MONTE,MATEUS CANDIDO MORAES, MAYCKEL SANDERSON LIMA ALVES e NADIRLEMES PEREIRA LIMA. CITANDO: JD CELULARES, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº 26.085.041/0001-11, que foi situada na Avenida JK, nº 121, Ed.Augusto, Sala 13, à 104 Norte, em Palmas/TO (endereço desativado); MAYCKEL SANDERSON LIMA ALVES, brasileiro, casado, pastor, portador do RG sob o nº 604416SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 711.111.311-04, em local incerto e não sabido e LORRAINE LEMES MONTE, brasileira, casada, portadora do RG sob o nº 549659SPTC/GO e inscrita no CPF sob o nº 038.026.941-47, em local incerto e não sabido.
OBJETIVO/FINALIDADE: CITAR ao(s) requerido(s) atualmente em lugar incertos e não sabidos acima qualificados, aos termos da Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais C/C Pedido de Antecipação de Tutela, para querendo, contestar(em)/responder(em) a ação, no prazo de QUINZE (15) DIAS (artigo 335 do NCPC), cujo termo inicial será a (1.1) data da audiência de conciliação/mediação (NCPC 335) (1.2) do protocolo do pedido de seu cancelamento (NCPC 335, II) ou (1.3) na forma prevista no artigo 231, como preceitua o artigo335 do NCPC, sob pena de revelia e confissão (NCPC, arts. 335 e 344); 2º) – INTIMÁ-LO(S)para COMPARECER(EM) pessoalmente, perante este juízo à AUDIÊNCIA DE5CONCILIAÇÃO designada para o dia 05 de NOVEMBRO de 2.021, às 15:00 horas, a realizar-se na sala de audiência de VIDEOCONFERÊNCIA do Centro Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania de Paraíso do Tocantins- CEJUSC, através do link disponibilizado para participação da AUDIÊNCIA de VIDEOCONFERÊNCIA, link a seguir transcrito: https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?t=tmURjd5RfGEZZTXW+S3wwg== (Usar preferencialmente este link) e/ou https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?info=E+xxGnB2rrU=, ID: 89821, SENHA: 123456; ADVERTÊNCIA: Fica(m) AMBAS ASPARTES, que é obrigatória a presença na audiência de conciliação, a qual só não será realizada se AMBAS as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na auto composição (NCPC, art. 334, § 4º) e que o não comparecimento, injustificado, do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado/FUNJURIS-TJTO, devendo as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (NCPC, art. 334, §§ 8º e9º). SEDE DO JUÍZO: Rua 13 de Maio, nº 265, 1º andar, Centro, Ed. Fórum, Fone/Fax(0**63) 3602-1360/3361-1127.
Paraíso do Tocantins/TO, 29 de Abril de 2021.
Eu, Glacyneide Borges Rocha, Técnica Judiciária, o digitei.