A campanha de Eduardo Siqueira Campos, coligação Juntos Podemos Agir, acionou a Justiça Eleitoral na tarde deste sábado, 28, para solicitar apuração de possível manipulação na realização de pesquisa eleitoral por telefone nas eleições de Palmas.

Na última quinta-feira, 26, às 15h25, um eleitor de Eduardo Siqueira Campos afirma que recebeu a ligação de um instituto de pesquisa, que não se identificou. A entrevista foi realizada de maneira eletrônica e foi filmada pelo entrevistado. No entanto, ao digitar o número de Eduardo Siqueira para registrar sua intenção de voto, a resposta obtida do instituto de pesquisa foi: “Desculpe-me, mas não entendi o que você digitou”. O eleitor pesquisado repetiu a tentativa e a resposta foi a mesma. O que, segundo a campanha do candidato, leva a crer que a intenção de voto a Eduardo Siqueira Campos não foi registrada, o que demonstra a manipulação na coleta das informações.  

No caso em questão, muito além da manipulação de dados, há fundado indício de que a coleta de dados de pesquisa em curso ainda não identificada, exclui o nome do candidato da coligação requerente”, argumenta o advogado Rolf Vidal.

“…O caso em questão implica em violação ao comando do art. 3º da citada resolução, por não computar a escolha do entrevistado em determinado candidato, cuja candidatura foi deferida e também confere indício de manipulação, restando inequívoco o cabimento de impugnação”, complementa Vidal.

O vídeo da tentativa de resposta na pesquisa foi adicionado como prova na ação.

E para evitar que alguma pesquisa com dados manipulados seja divulgada nesta reta final do período eleitoral, a campanha de Eduardo Siqueira requereu que a Justiça Eleitoral intime todos os institutos que têm levantamentos registrados para divulgação até o dia 6 de outubro, para que apresentem os números telefônicos registrados em sua propriedade, em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

E também que todas as operadoras de telefonia celular apresentem, em até 12 horas, os dados referentes ao número 63-984021046 (que realizou a pesquisa), para que seja possível identificar qual instituto estaria realizando a pesquisa com dados fraudulentos.

A campanha de Eduardo Siqueira Campos requereu também que o usuário do número 63-984021046 seja intimado a informar para qual instituto de pesquisa está a serviço e o número do registro da pesquisa no TSE, sob pena de crime de desobediência e multa de R$ 25 mil.