
O Sintet se manifestou em nota e repudiou a Medida Provisória nº 8, de 27 de agosto de 2025, publicada no DOM nº 3.783, por meio da qual o prefeito de Palmas extinguiu a eleição pela comunidade escolar para a escolha de diretores/as das unidades de ensino da capital. Essa eleição estava prevista na Lei nº 3.057/2024, fruto de uma reivindicação histórica da categoria e conquista da luta sindical.
Para o Sintet, a MP representa um grave ataque à gestão democrática da educação pública em Palmas, ao eliminar a participação da comunidade escolar e substituir a etapa de eleição por um critério de “meritocracia” não definido no texto.
O sindicato alega em nota que a medida fere a Lei Federal nº 14.644/2023, que alterou a LDB (Lei 9.394/1996) e obriga Estados e Municípios a garantir a participação das comunidades escolar e local na gestão da educação básica. “Além disso, afronta o PCCR, o Conselho Municipal de Educação e a própria Lei do Fundeb, que vincula repasses de recursos à efetivação da gestão democrática”, informa o sindicato.
O Sintet afirma que iniciou uma mobilização política e jurídica para barrar a MP na Câmara Municipal, articulando diálogo com vereadores/as.
“A eleição democrática ouve pais, alunos, professores e trabalhadores do chão da escola. Essa MP é um retrocesso, fere leis federais, estaduais e municipais e pode comprometer até o recebimento de recursos da educação. Vamos lutar em todas as frentes, política e judicialmente, para garantir que a gestão democrática continue sendo um direito da comunidade escolar”, afirma a presidenta do Sintet Palmas, Rose Marques.
O que diz a prefeitura
A Gazeta pediu uma manifestação da gestão municipal sobre o assunto.
Veja nota da Prefeitura de Palmas
A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Educação, entende a preocupação do sindicato e reforça que as alterações propostas pela Medida Provisória nº 8 visam atender às exigências previstas nas normativas federais relacionadas à complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), no âmbito do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que também busca valorizar os servidores da educação.
A condicionalidade 1 do VAAR estabelece que os municípios devem possuir legislação própria que discipline a seleção de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho, o que foi prontamente atendido pelo Edital nº 001/2025, que regulamenta o processo de escolha de diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. A seleção é voltada exclusivamente para servidores efetivos do quadro do magistério público municipal.