Visando aumentar as medidas restritivas de circulação de pessoas nas instalações físicas da administração pública municipal, o Prefeito de Paraíso do Tocantins, Moisés Avelino, editou nesta quinta-feira, dia 19, novo decreto, que trata sobre medias preventivas ao Coronavírus.

O Documento, de número 536/2020, decreta situação de emergência no município e amplia as medidas para contenção de possível proliferação do vírus, resguardando o servidores públicos e população de modo geral, além de manter a continuidade dos serviços, para que não ocorra prejuízo aos usuários.

Dentre as ações adotadas, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência. Em relação aos servidores públicos municipais, ficam submetidos ao regime de “teletrabalho” durante o período de emergência, as servidoras gestantes e lactantes; maiores de 60 (sessenta) anos; e expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.

Também ficarão suspensos, os atendimentos ao público na Coletoria Municipal, que funcionará através de e-mail e atendimento pessoal, mediante prévio agendamento por telefone.

O Decreto também trata da suspensão no município de atividades em feiras livres; clubes; academias; bares; restaurantes; boates; leilões; casa de espetáculos e eventos; além de atividades educacionais em estabelecimento públicos e privados; atividades em praças esportivas; além de saúde pública bucal/odontológica, com exceção as relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

A suspensão abrange ainda eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, científicas e do setor privado, somando-se as atividades religiosas (Igrejas/Templos).

Fonte: Ascom Prefeitura de Paraíso do Tocantins

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