Assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto, e publicado na tarde desta sexta-feira (13), o Decreto Nº 109 estabelece uma série de medidas temporárias de prevenção e enfrentamento contra o novo coronavírus (Covid-19), que se espalhou em escala internacional e levou a Organização Mundial de Saúde (PMS) a decretar estado de pandemia. Entre as principais deliberações que devem vigorar até 30 de abril próximo, estão a alteração do horário de expediente do Judiciário tocantinense, que passa a ser das 12 às 18 horas; a suspensão de viagens oficiais de magistrados e servidores para outros estados, incluindo as já autorizadas; e a restrição do acesso às sessões de julgamento no Tribunal Pleno e Câmaras e nas audiências de 1º grau.
Horário excepcional
O decreto lembra que o horário excepcional, estabelecido em seu artigo 2º, “não impede a prática de ato processual de natureza urgente, relativos a réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, e aqueles necessários à preservação de direitos, bem como a realização de audiências, sessões de julgamento e perícias já designadas”. E ressalta ainda que as “audiências designadas para o período matutino, com partes intimadas, poderão ser realizadas a critério do juiz do processo”.
Suspensão de viagens e eventos
Além da suspensão das viagens oficiais interestaduais de magistrados e servidores, o decreto recomenda ainda que estes “evitem viagens interestaduais e internacionais com casos notificados de COVID-19, neste período de alerta”. E determina que os que tenham voltado de viagens nacionais e internacionais com casos notificados do novo coronavírus, “a partir de 15 dias anteriores à data da publicação deste ato, bem como aqueles que possuam convivência domiciliar com pessoas que se encontrem na mesma situação, ficarão em regime de teletrabalho, pelo prazo de 15 (quinze) dias contados da data da chegada”.
Segundo o decreto, estão “suspensos os eventos com público externo no âmbito do Tribunal de Justiça e unidades administrativas, tais como congressos, seminários, audiências públicas, entre outros”, lembrando que as reuniões presenciais deverão ser substituídas por videoconferência.
Restrições a julgamentos e audiências
O decreto estabelece que, ressalvada autorização dos respectivos presidentes, apenas os representantes do Ministério Público, as partes e os advogados e defensores públicos, vinculados aos processos incluídos na pauta do dia que forem fazer sustentação oral, terão acesso às sessões de julgamento no Tribunal Pleno e nas Câmaras.
Estabelece também que em relação às audiências de primeiro grau, ressalvada autorização dos respectivos juízes de direito, o acesso à sala de audiência será restrito ao representante do Ministério Público, as partes e os advogados ou defensores públicos vinculados aos processos.
Trabalho remoto
Durante o período, o decreto faculta o regime de teletrabalho (remoto) a magistrados e servidores que se enquadrarem em grupo de risco, entre os quais “portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do Centro de Saúde do Tribunal, maiores de 60 anos, gestantes e lactantes”.
Confira íntegra do decreto aqui.
Texto: Marcelo Santos Cardoso
Comunicação TJTO