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Maju Cotrim
O governador Mauro Carlesse determinou a proibição do corte de água e luz no Estado diante da pandemia. Ele disse que as empresas precisam entender o momento.
“Estou suspendendo o corte de todas as famílias que não tem condições de fazer o pagamento neste momento”, disse.
Veja na íntegra o anúncio do governador
Procon notifica Energisa
O Procon Tocantins notificou a Energisa nesta terça-feira, 24, para que suspenda o corte de energia durante 60 dias por falta de pagamento em todo o estado. A medida se faz necessária por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O órgão de defesa do consumidor destaca ainda, que o Governo do Tocantins declarou situação de emergência para o enfrentamento da pandemia por meio do Decreto Estadual nº 1.856, publicado no último dia 14 de março. Segundo o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, o momento é de calamidade pública e o fornecimento de água e energia, são considerados serviços obrigatórios, essenciais, contínuos e não devem ser interrompidos.
“A Constituição Federal estabelece que a defesa do consumidor é dever do Estado, assim como assegurar a todos a existência digna. A recomendação é para que suspenda imediatamente os cortes, garantindo o fornecimento essencial e contínuo de energia elétrica aos consumidores.”, afirmou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.
Viana explicou ainda que segundo o art. 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à dignidade, saúde e segurança. “São bens inalienáveis e indissociáveis do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Ainda segundo o gestor, todos os órgãos estão somando forças para o enfrentamento da transmissão do coronavírus e que não deve mitigar a visão mercadológica das margens de lucro, por se tratar de uma situação humanitária de saúde.
De acordo com as determinações do CDC, as infrações das normas sujeitam o fornecedor a diversas sanções administrativas, como multas, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade.
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