O adiamento das eleições municipais de 2020, aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados, abre caminho para as definições sobre como será a votação em tempos de distanciamento social e cuidados contra o novo coronavírus.

O primeiro turno ficou definido para o dia 15 de novembro. O segundo turno, que só ocorre nas cidades com mais de 200 mil eleitores, foi marcado para duas semanas depois, em 29 de novembro.

As regras sobre como serão os dias de votação no cenário da pandemia de covid-19 ainda devem ser definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A previsão é de que essas definições fiquem para agosto, junto com a aprovação do novo calendário eleitoral. Isso porque em julho os tribunais superiores estão em recesso. Mesmo assim, algumas hipóteses já são antecipadas e confirmam que a eleição de 2020 será diferente, e não apenas na data.

Confira possíveis mudanças nas eleições 2020

Máscaras, álcool em gel e marcadores no chão

Em um documento com perguntas e respostas divulgado após a aprovação do adiamento das eleições para novembro, o TSE informou que ainda está elaborando a lista de itens necessários, mas que “já se sabe que serão necessários: álcool em gel, álcool líquido, máscaras e marcadores de chão para distanciamento social”. Segundo o texto, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, busca a doação desses produtos pela iniciativa privada para que não haja custo adicional à Justiça Eleitoral.

Exército para garantir distanciamento?

O documento do TSE também responde um questionamento sobre a possibilidade de a Justiça Eleitoral recorrer ao Exército ou às polícias para ajudar nas filas ou evitar aglomerações em locais de votação. O TSE informa que pretende dialogar com o Ministério da Defesa para “ampliar as parcerias em razão do momento delicado provocado pela pandemia”, mas que anda não há nenhuma medida concreta definida.

Uso ou não da biometria

O TSE informou que o uso ou não da biometria é uma das questões que ainda é avaliada por técnicos e especialistas. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Jaime Ramos, diz que “em princípio, tudo indica” que a biometria vá ser dispensada, como uma das formas de reduzir o risco de contaminação da covid-19.

Horário estendido de votação

A mesma posição vale para o possível horário estendido de votação, para evitar aglomeração de pessoas nas filas. O TSE afirma que o assunto está em discussão por técnicos e especialistas. O presidente do TRE-SC afirma que a adoção do horário estendido “é bem provável”, mas que a ampliação deve ser de apenas uma hora a mais do que o habitual. Também é cogitada a definição de um horário específico para a votação de pessoas idosas ou dos grupos de risco.

Possível uso de luvas

Uma hipótese comentada pelo presidente do TRE-SC é a possibilidade de uso de luvas descartáveis por parte dos eleitores.

– O teclado da urna é inevitável, daí a proteção que vai ter que ser verificada. O uso da luva seria uma proteção que evitaria o contágio. Se tivesse que limpar (o teclado) a cada vez, a utilização do álcool poderia até danificar a urna. Isso é algo que está se estudando ainda – afirma o desembargador Ramos.

Grupo do TSE discute outras medidas

O TSE criou em abril um grupo de trabalho para discutir ações para viabilizar a votação em meio à pandemia de covid-19. Em reunião no fim de maio, esse comitê informou que aguardava estudos para “a adequação do leiaute das seções e para a organização das filas, para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos mesários e demais pessoas envolvidas no processo eleitoral, para o descarte adequado dos resíduos produzidos, além de outras medidas sanitárias (…)”.

Esta semana, o tribunal também definiu as regras para confirmação de presença em convenções partidárias, onde são definidos os nomes dos candidatos, e que este ano poderão ser virtuais.

Adiamento altera prazos no calendário eleitoral

O adiamento das eleições de outubro para novembro mexeu também com os prazos do chamado calendário eleitoral. A proposta de emenda constitucional (PEC) aprovada pelo Congresso prevê que os prazos já vencidos não vão ser reabertos. Isso vale, por exemplo, para o fechamento do cadastro eleitoral, que permitia a expedição ou transferência de título de eleitor somente até 6 de maio, ou para o prazo de filiação partidária para quem pretende concorrer na eleição deste ano, que precisava estar filiado até 4 de abril.

Essas datas não mudam. A única exceção é o prazo para que pré-candidatos deixem de apresentar programa de rádio e TV, que estava previsto para 30 de junho, mas agora passou para 11 de agosto. Já os prazos que venceriam após a promulgação da PEC vão levar em conta a nova data da eleição. Os prazos que vencem a partir de julho já foram adiados por 42 dias, em comunicado divulgado nesta sexta-feira (3) pelo presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso (confira abaixo da matéria novos prazos do calendário eleitoral).

Novas datas

11 de agosto

Vedação de propaganda partidária a partir desta data. Pré-candidatos também ficam impedidos de apresentar programa de rádio e TV.

31 de agosto a 16 de setembro

Escolha dos candidatos pelos partidos em convenções, que este ano poderão ser virtuais. Também ocorre a decisão sobre coligações, que em 2020 só podem ocorrer na disputa majoritária (para prefeitos).

26 de setembro

Data limite para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos.

27 de setembro

Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

9 de outubro

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno.

27 de outubro

Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos feitos.

15 de novembro

Primeiro turno das eleições

20 de novembro

Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno

29 de novembro

Segundo turno das eleições

15 de dezembro

Data limite para encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.

18 de dezembro

Data limite para diplomação dos candidatos eleitos

Novas datas

No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas em determinadas cidades, o Congresso poderá estabelecer novas datas, mediante solicitação do TSE.