Motivo de muitos questionamentos e até condenações por abuso de poder econômico na Justiça Eleitoral, a contratação de cabos eleitorais será diferente nestas eleições. Os candidatos a prefeito e vereador terão um limite de número de pessoas que poderão trabalhar em suas campanhas. Em Palmas, que conta com o maior limite no Estado, os candidatos a prefeito poderão contratar até 442 pessoas; já os pretensos vereadores, 124 para cada candidato.

Os municípios de Crixás do Tocantins e São Félix do Tocantins têm os menores limites para contratação: 14 cabos eleitorais ao candidato a prefeito e sete, para vereador. O segundo maior teto é em Araguaína – 373 para prefeito e 124 para vereador -. Gurupi tem um quantitativo quase igual: 325 para prefeito e 124 para vereador. (Veja os limites de todos os municípios no quadro ao lado)

Cálculo

A nova legislação estabelece que o número de cabos eleitorais não pode ultrapassar 1% do eleitorado nos municípios de até 30 mil eleitores, realidade de 134 dos 139 municípios. Esse limite de contratação é para cada candidato.

Apenas em Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Paraíso do Tocantins têm mais de 30 mil eleitores e poderão acrescentar ao limite um cabo eleitoral para cada grupo mil eleitores.

Detalhamento

Os limites valem para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

A legislação deixa de fora da contagem a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

Fonte: Jornal do Tocantins