(Divulgação)

Conforme o calendário eleitoral das eleições suplementares de Itacajá, estabelecido pela Resolução nº 387/201, nesta quinta-feira (30/11) é o último dia para a realização de debates, bem como o último prazo para reuniões públicas ou promoção de comícios e divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Confira esses e outros prazos que se encerram nos três dias que antecedem a eleição:

1 Data em que todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (LC nº 64/1990, arts. 3″ e seguintes).

  1. Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juiz Eleitoral representante para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei nº 9504/1997, art. 65, §§ 1° ao 3°).
  1. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas, e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptores no dia da votação (Código Eleitoral, art. 137).
  1. Último dia para a realização de debates, podendo se estender até às 7 horas do dia 1º de dezembro (Resolução nº 23.457/2015/TSE, art. 34, inciso IV).
  1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
  1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral

(Código Eleitoral, art. 235, caput e parágrafo único).

  1. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9504/1997, art. 39, § 4° e § 5°, inciso I, e Resolução nº 23.457/2015/TSE).