O Juiz da 5ª Zona Eleitoral, Doutor Marcello Rodrigues de Ataídes, deferiu liminar e determinou a imediata suspensão da veiculação de vídeo contendo oito minutos, apresentado pelo repórter Frank Ney Oliveira de Almeida, no canal do YouTube denominado Líder TV Web. Segundo a campanha de Camila afirma, o material teria “uma série de afirmações inverídicas e absolutamente descontextualizada sobre a gestão municipal da Prefeita Camila Fernandes”, alega.

Em sua decisão, o Magistrado afirma que “Em exame preliminar do quanto alegado, a publicação impugnada tem potencial de difundir afirmações supostamente difamatórias em relação à candidata e sua gestão enquanto prefeita na cidade de Miracema do Tocantins: gastos com combustível; gastos com o Miracaxi; afirmação de parentesco com proprietária de empresa fornecedora do município; secretários denunciados por acúmulo de cargo e enriquecimento ilícito”.

O advogado que atua no caso, Leandro Manzano, argumenta que liberdade de expressão não é liberdade de agressão e propalação de mentiras. “Ficou evidente que a candidata Representante foi atingida de forma direta por afirmações e insinuações caluniosas e difamatórias, além das afirmações sabidamente inverídicas e descontextualizadas o que fora deliberadamente forjada para induzir o eleitor em erro no momento de formação de sua escolha”, alegou em texto da campanha à imprensa.