Na última terça-feira (24), o candidato a prefeito de Nazaré, Clayton Paulo Rodrigues, foi alvo de uma decisão judicial expedida pela 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis. A ação foi movida pela coligação “Por Amor a Nazaré” (Republicanos/União) e denuncia a falta de cumprimento das normas eleitorais em suas redes sociais.

Segundo a acusação, Rodrigues descumpriu o disposto no artigo 57-B, §1º da Lei das Eleições, que exige que os candidatos informem à Justiça Eleitoral os perfis oficiais utilizados nas propagandas eleitorais. A ausência dessa indicação configura irregularidade, o que levou a coligação adversária a solicitar uma medida liminar.

O juiz eleitoral Helder Carvalho Lisboa, responsável pelo caso, deferiu a liminar e determinou que Clayton Rodrigues remova o perfil em questão no Instagram ou regularize a situação dentro de 24 horas, em conformidade com a legislação eleitoral. Caso não cumpra a determinação, Rodrigues poderá ser multado em R$ 5.000,00.

O Ministério Público Eleitoral também será acionado para se manifestar sobre o caso após a resposta do candidato. Caso o perfil permaneça no ar sem as devidas providências, a Justiça Eleitoral ordenará à empresa Meta, controladora do Instagram, que exclua a conta.

Essa decisão acende um alerta para os candidatos, evidenciando a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais no uso das redes sociais. A campanha eleitoral de 2024, marcada pela forte presença digital, vem sendo monitorada de perto pelos órgãos competentes, e infrações desse tipo podem custar caro aos candidatos.

 

0600739-95.2024.6.27.0009