Pensando sempre no conforto e bem-estar de seu principal cliente, o cidadão, a Justiça Eleitoral do Tocantins está lançando mais um serviço: a possibilidade de quitar a multa eleitoral, por ausência na eleição, e enviar o comprovante de pagamento pela Internet.
A novidade está regulamentada pelo Provimento nº 1/2019 da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, que disponibiliza ao eleitor este novo canal, desobrigando-o de comparecer pessoalmente à sede do Cartório Eleitoral. A Corregedora do TRE-TO, Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, afirmou que “com esta iniciativa de atendimento eletrônico, possibilitamos ao eleitor tocantinense uma forma de resolver suas pendências junto à Justiça Eleitoral de forma mais rápida e eficiente”.
O serviço é muito simples e intuitivo. Em poucos passos o eleitor pode, do conforto de seu lar, quitar sua multa junto à Justiça Eleitoral e conseguir, por exemplo, emitir a Certidão de Quitação Eleitoral. “Facilitar o acesso através de inovações focadas no eleitor é um dos valores que regem o cotidiano da Justiça Eleitoral tocantinense”, destacou o Presidente do TRE-TO, Desembargador Marco Villas Boas.
O novo software, desenvolvido pelos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, está disponível no portal do TRE-TO na Internet (www.tre-to.jus.br), no menu Eleitor Online. Na página do Tribunal também é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e a Certidão de Quitação Eleitoral.
Passo a passo
Para realizar a quitação da multa basta seguir os passos:
1 – Entre no portal do TRE: www.tre-to.jus.br;
2 – No menu “Eleitor e Eleições”, clique em Quitação de Multas Eleitorais. Este link abre a página do TSE na qual constam informações e um formulário de identificação;
3 – Gere a GRU preenchendo o formulário;
4 – Pague a GRU e salve ou fotografe o comprovante;
5 – Volte ao portal do TRE (www.tre-to.jus.br). No menu “Eleitor e Eleições” selecione “Eleitor Online”;
6 – Siga os passos digitando o número de referência da multa, enviando o comprovante de pagamento (comprovantes de agendamento não serão aceitos) e informando um telefone ou e-mail para contato em caso de problemas;
7 – Depois disso é só aguardar o Cartório Eleitoral dar baixa do pagamento;
8 – Para ter certeza da baixa, basta tentar emitir a Quitação de Certidão Eleitoral também disponível no portal do TRE-TO.
fonte: Ascom TRE TO