Maju Cotrim
O juiz federal Eduardo de Melo Gama concedeu decisão na qual suspende o pagamento do piso do magistério para até 70 prefeituras numa ação ingressada pela ATM.
Foi feita uma Assembleia Geral de prefeitos e ficou decidido que eles fariam uma consulta jurídica. Em seguida eles entraram na justiça eleitoral conseguiram decisão favorável sobre o pagamento do piso.
“DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para suspender os efeitos da Portaria no 067/2022 e 017/2013, do Ministério da Educação, apenas em relação aos municípios que expressamente autorizaram o ajuizamento desta ação coletiva na Assembleia Extraordinária realizada em 28/02/2023”, diz o juiz.
A ação coletiva ajuizada pela ATM em desfavor da UNIÃO, visa a declaração de nulidade das Portarias no 067/2022 e 017/2023, do Ministério da Educação, que reajustam o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para os anos de 2022 e 2023.
“Sustenta, em síntese, que a Lei no 11.494/2007 foi revogada pela Lei no 14.113/2020, de modo que se faz necessária a edição de nova lei do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, em substituição à Lei no 11.738/2008, o que não foi cumprido, de modo que as Portarias 067/2022 e 017/2023 que instituíram os reajustes do piso nacional para os anos de 2022 e 2023 não possuem amparo nem base legal para tanto, em afronta ao estabelecido no art. 212-A, XII da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional no 108/2020”, argumentou a ATM.
A ATM alegou impacto orçamentário e financeiro para os municípios filiados, capaz de gerar desequilíbrio significativo nas contas públicas.
Veja íntegra da decisão:
Decisão defere tutela de urgência Anulatória Piso magistério