Conforme a denúncia, o réu matou o próprio tio, Manoel Pires da Conceição, de 82 anos de idade, porque teria sido acordado por ele. Contrariado ao ter o sono interrompido, Luiz iniciou uma discussão com a vítima que acabou sendo atingida por dois golpes de canivete na região do abdômen.
“Em seu interrogatório, o acusado confessou os fatos, aduzindo que golpeou mortalmente seu tio Manoel Pires da Conceição porque ele estava fazendo barulho e não lhe deixava dormir”, citou o MPTO na denúncia.
O MPTO sustentou a tese, acolhida pelo Tribunal de Júri, de que o assassinato ocorreu por motivo fútil — qualificando a pena do réu.
A sustentação oral, no Júri, foi feita pelo promotor de Justiça Breno de Oliveira Simonassi, membro do Núcleo do Tribunal do Júri do MPTO (MPNujuri).