A comissão de Tocantinenses que deseja alteração na idade máxima no ingresso na Polícia Militar do Tocantins de 30 para 35 anos encaminhou uma carta aberta na qual alega discriminação.
Eles tentam alterar a idade e ingressaram com projeto de lei na Assembleia que continua parado na Comissão de Constituição e Justiça. Houve inclusive um problema com relação a autenticidade de algumas assinaturas do projeto de iniciativa popular porém a comissão garante que o impasse já foi resolvido.
O grupo tem como impasse a falta de aprovação da mudança por parte de alguns deputados.
Vejam a íntegra da carta aberta na qual a comissão desabafa:
Carta aberta à mídia
Sentimos prejudicados pela decisão de lei estadual do Tocantins que limita a idade para
o concurso da policia militar em 30 anos , estudamos há 4 anos para o concurso da
policia militar do Tocantins, que o senhor nosso governador Marcelo
Miranda prometeu há 3 anos e só agora vai lançar o concurso(entendemos a crise
financeira que o brasil vem passando, mas não podemos ficar prejudicado) ., infelizmente
passamos da idade máxima de entrar na corporação, porém não fumamos e nem bebemos
e praticamos atividades física em média 4 vezes por semana e temos vigor físico para
exercer atividade militar a ser realizada.
( queremos frisar também que já existiu aqui no Tocantins a lei estadual 12/90 que
estabelecia a idade de 35 anos e logo em 2012 com a lei 25/78/12 baixaram a idade para
30 anos.)
A mídia mostrou nesse ano de 2017 que proporcionalmente ao número de habitantes,
Palmas é a cidade que tem menos hipertensos entre as capitais brasileiras, mais magros,
e é a terceira com o menor índice de casos de diabetes e a terceira que mais movimenta o
corpo, ou seja, faz algum tipo de atividade física no tempo livre.
Sabemos nós que nos objetivos da Republica Brasileira é expresso no artigo 3 da
constituição federal no artigo- IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, (idade)
e quaisquer outras formas de discriminação.
O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art , 7º,
XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do
cargo a ser preenchido”.
Até aqui nós cidadãos Brasileiros e Tocantinense entendemos, mas o que não
entendemos é que alguns estados a idade máxima de entrar na corporação é 35
anos(MT,RR,CE, AM) e outros 30 anos.
ISSO NÃO SERIA UMA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO. QUE A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL PROÍBE?
acredita-se que a forma para avaliar o candidato para entrar nas corporações seria
principalmente o TAF ( teste de aptidão fisico)
Atualmente a mídia noticia que a expectativa de vida do Brasileiro subiu para 75,8 anos
subiu em torno 5 anos .
Então queremos uma analise de padronização para voltar limitar idade máxima no
concurso da policia militar do Tocantins para 35 anos tendo base a lei federal LEI 12.705
DE 8 DE AGOSTO DE 2012 estatuto do exercito Brasileiro que no artigo 3 inciso III-E
que limita a idade maxima de entrar no exercito brasileiro de 36 anos. pois a policia militar
é força auxiliar e reserva do exercito brasileiro.
desde já agradecemos em nome da sociedade Tocantinense que deseja igualdade social.