Equipe Gazeta do Cerrado

O Governo do Tocantins fará uma coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira, 07, para apresentar informações e motivos da suspensão dos benefícios fiscais para os frigoríficos do Estado.

O assunto gerou reação em cadeia do setor com várias notas de repúdio contra a decisão do governo.

A Gazeta vai acompanhar a coletiva.

Decisão judicial

O juiz Jocy Gomes De Almeida do Tribunal de Justiça do Tocantins concedeu liminar na última sexta-feira, 4 e suspendeu a Portaria 1.216 de 2019, da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A Gazeta teve acesso à decisão e traz os detalhes.

Pela decisão, o governo do Tocantins tem 24 horas para promover a suspensão dos atos que desagradou o setor e gerou reações em todo o Estado. “Expeça-se mandado ao SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS ou para quem estiver substituindo-o, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, promova os atos necessários visando à suspensão da vigência referida Portaria SEFAZ no 1.216/2019, sob pena de serem aplicadas as sanções penais e administrativas cabíveis, além de multa pessoal pelo descumprimento da ordem”, afirmou.

O pedido foi do frigorífico Paraíso. Na decisão o juiz diz: “ficou demonstrada que, após o ato administrativo para suspensão do TARE, a empresa Impetrante, juntamente com as demais empresas frigoríficas, sofrerão um alto custo em seus seguimentos, culminando em provável paralisação, afetando o abastecimento do mercado varejista e a consequente falta de produto para o consumidor final, além do que, influenciará decisivamente na formação do preço de venda dos produtos comercializados pelos frigoríficos de nossa Região e no próprio planejamento estratégico e financeiro dos mesmos havendo por repercutir negativamente na arrecadação do próprio Estado”, diz.

O juiz argumenta ainda na liminar: “
O Ato Administrativo (Portaria SEFAZ no1216, 30 de setembro) a qual determinou a suspensão dos Termos de Acordo de Regimes Especiais – TARE e seus respectivos aditivos, o qual gerou indiretamente o aumento do imposto ICMS, uma vez que a carga tributária era no de 1% (um por cento) e passou a vigorar a sistemática normal de apuração do tributo, de forma indireta saltando abruptamente para 7% e 12% (sete e doze por cento). Dessa forma, verifica-se que houve a suspensão do ato administrativo de forma unilateral pela autoridade coatora, sem a prévia notificação das empresas frigoríficas cadastradas no TARE, para que pudessem exercer o direito constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, conforme reza o art. 5o, incisos LIV e LV, da Carta Magna”, diz.

O governo ainda não tinha sido notificado até o início desta segunda-feira.