Por conta de impedimentos da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios conveniados para fins de fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) continuam sem poder trabalha, e consequentemente sem arrecadar a verba totalitária do tributo. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os entraves causados pela Receita têm agravado ainda mais a situação dos cofres municipais.
A entidade relembra que o impedimento de acesso ao sistema Portal ITR – ferramenta da RFB em que possibilita a fiscalização do imposto – ocorreu após a Instrução Normativa (IN) 1.640/2016, publicada dia 12 de maio. O ato normativo trouxe novas regras para o convênio e intimou os Municípios conveniados a comprovarem os requisitos obrigatórios, por meio digital. Dentre eles: a existência de servidores com atribuição específica em lançamentos de créditos tributários, treinados e habilitados.
Outra exigência imposta pela IN refere-se aos Municípios que almejam tornar-se optantes. Eles agora terão de realizar protocolização do termo de opção utilizando a página da RFB e uma certificação digital válida. Nesse sentido, a CNM sinaliza que tanto para a comprovação quanto para a protocolização, os Municípios dependem exclusivamente de liberação do Portal e-Cac, por parte da RFB, indispensável para o andamento do convênio.
Processo Digital
A Confederação esclarece ainda que o Processo Digital deve ser alimentado pelos Municípios, optantes ou não, por meio do portal e-Cac disponível no site da RFB. Mas, esse processo digital para inclusão das informações exigidas, não está disponível, e não há previsão para sua disponibilização, segundo informações obtidas pela entidade. Inclusive, no último encontro com a RFB, a CNM solicitou celeridade no processo para que os Municípios, principalmente aqueles que eliminaram seus estoques de malha fiscal, possam fazer as provas exigidas e receber novos lotes de fiscalizações e assim amenizar a realidade das finanças municipais.
Segundo a Receita, as Delegacias vão promover comunicados aos Municípios jurisdicionados quando estiverem inserido no sistema o processo digital. Os entes federados que não se adequarem ou não comprovarem as exigências em um prazo de 45 dias, quando convocados, terão a denúncia do convênio realizada pela própria Receita Federal.