Por meio de denúncia registrada na tarde desta terça-feira, 03, no Procon/TO, a Companhia de Saneamento do Tocantins – BRK Ambiental mais uma vez foi autuada pela demora no atendimento de clientes. Esta é segunda vez em menos de 30 dias que a companhia é autuada pela mesma prática. A medida está respaldada pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o monitoramento da equipe de fiscalização do Procon, na data da autuação foi registrado que o tempo de espera para o atendimento de clientes variou entre 1h33 a 1he 48. “Embora o CDC não especifica o tempo exato que o cliente pode esperar, a legislação do consumidor norteia os estabelecimentos a serem ágeis e contínuos na prestação dos serviços”, esclareceu o gerente de fiscalização do Procon/TO, Magno Silva.
Legislação
Consta no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerem serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
“Em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, as pessoas jurídicas serão obrigadas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no parágrafo único do artigo nº 22 do CDC”, complementa o Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO), Walter Nunes Viana Junior, alertando mais uma vez a população a ficar atenta aos seus direitos e, em caso de se sentir prejudicada, denunciar por meio do disque Procon 151, ou junto aos núcleos https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/
A empresa autuada tem 10 dias para apresentar defesa que, posteriormente, será avaliada pela comissão julgadora.
O outro lado
A BRK Ambiental informou à Gazeta que procurará o Procon para prestar os esclarecimentos necessários dentro do prazo estabelecido.