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Equipe Gazeta do Cerrado

O Hospital Oswaldo Cruz encaminhou nota à Gazeta do Cerrado, neta sexta-feria, 17,  na qual se manifesta sobre a falta de pagamentos do Estado a faturas antigas da empresa.

“Com o intuito de não pagar e continuar protelando a dívida, o Estado continua interpondo recursos protelatórios”, alega.

A unidade diz ainda: “Em face da auditoria, o Oswaldo Cruz nunca foi comunicado oficialmente para que liberasse as suas faturas, desta forma, o Estado deixou o prestador sem a devida transparência em relação à auditoria”, alega.

“A unidade reforça que a auditoria realizada pelo Governo ocorreu sem nenhum parâmetro técnico e legal, ou seja, supomos que foi realizada uma auditoria eletrônica no banco de dados do Estado, sem análise dos prontuários, sem referência do período e de quais faturas e procedimentos estavam sendo auditadas, sem informações sobre quais procedimentos realizados e sem, nem mesmo, maiores explicações como, por exemplo, a metodologia aplicada na auditoria referida”, diz trecho da nota.

Veja a íntegra da nota

Nota à imprensa

Em relação às notícias veiculadas na imprensa envolvendo o Hospital Oswaldo Cruz, a unidade de saúde, informa que já entrou com uma ação de cobrança contra o Estado no dia 30 de dezembro de 2019.

Uma das ações, em torno de R$16.290.896,40 milhões, que cobrava o valor principal que a Secretaria da Administração (Secad) devia ao hospital, era referente a todas as faturas apresentadas naquele ano.

Na mesma data, o Oswaldo Cruz entrou com um mandado de segurança contra o governador afastado, para que ele cumprisse a ordem cronológica de pagamento. Isso porque, dentro das faturas apresentadas e processadas, devidamente auditadas e homologadas pela equipe técnica de auditores do Plansaúde, já tinham sido emitidas duas notas fiscais, uma no valor de R$ 1.943.627,74 – referência ao mês de maio de 2019, e outra nota, no valor de R$ 2.332.180,47 referente ao mês de abril daquele ano.

O mandado de segurança impetrado pelo Hospital já teve voto de decisão reiterada para que o Estado cumprisse o pagamento das duas notas fiscais com trânsito em julgado no Tribunal de Justiça, a Secretaria da Administração se recusa a cumprir a decisão judicial.

O Hospital reitera que, com o intuito de não pagar e continuar protelando a dívida, o Estado continua interpondo recursos protelatórios.

A unidade ressalta que o Tribunal de Contas do Estado (TCE)  determinou que o Estado pague os fornecedores hospitalares pela ordem cronológica, já que o órgão sinalizou que o Governo descumpriu o que manda a lei e subverteu a ordem em benefício próprio.

Com a decisão favorável ao hospital, a Secad publicou, em novembro do ano passado, uma portaria com a suspensão de pagamento para novamente não cumprir a decisão judicial.

Em face da auditoria, o Oswaldo Cruz nunca foi comunicado oficialmente para que liberasse as suas faturas, desta forma, o Estado deixou o prestador sem a devida transparência em relação à auditoria.

A unidade reforça que a auditoria realizada pelo Governo ocorreu sem nenhum parâmetro técnico e legal, ou seja, supomos que foi realizada uma auditoria eletrônica no banco de dados do Estado, sem análise dos prontuários, sem referência do período e de quais faturas e procedimentos estavam sendo auditadas, sem informações sobre quais procedimentos realizados e sem, nem mesmo, maiores explicações como, por exemplo, a metodologia aplicada na auditoria referida.

Desta forma, o Hospital Oswaldo Cruz vem a público ressaltar que o Estado não foi transparente no repasse sobre as informações constantes na auditoria. Reforçamos que não fomos notificados até esta data, nem dada a ampla defesa e contraditório no processo legal e que TODOS os atos praticados foram unilaterais por parte da Secad.

O Oswaldo Cruz ainda enfatiza que existe uma matéria vazada para a imprensa com o objetivo de denegrir a imagem do prestador em tela como também vedar o pagamento pelo Governador atual.

Por fim, o que o Hospital deseja é que sejam cumpridas as determinações judiciais para pagamento das ações e que o Estado respeite o serviço que foi prestado e que o mesmo seja pago integralmente, de forma que NENHUMA das partes seja prejudicada.

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