De autoria do vereador Tiago Andrino (PSB) foi sancionada a Lei 2.494 de 19 de julho de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios do município de Palmas a divulgarem visivelmente os casos de gratuidade e descontos nos serviços notariais. Para o vereador Tiago Andrino esta é uma forma de que a população tenha mais acesso à informação sobre seus direitos em relação a esses serviços.
“Esses casos de gratuidade e descontos já existem e o cidadão, por falta dessa informação, às vezes custeia uma despesa desnecessária. Essa Lei obriga o cartório a informar, em cartaz afixado no local em linguagem simples e objetiva, o direito daquele que vai utilizar um serviço cartorário”, pontuou.
A Lei prevê que a informação deve ser disponibilizada em cartaz colocado de forma visível e destacada nos cartórios e em links nas páginas principais, caso o cartório tenha website. A Lei já está em vigor e seu descumprimento pode gerar denúncia à Corregedoria Geral de Justiça.
fonte: Ascom Tiago Andrino
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