Av. Bernardo Sayão, Paraíso do Tocantins – Foto – Divulgação

O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, sancionou nesta segunda-feira, dia 8, a Lei Municipal nº 2150 de 2021, que disciplina a fiscalização do cumprimento das medidas de enfrentamento à Covid-19. A nova lei, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, também estipula penalidades para pessoa física e estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas.

Foram estabelecidos cinco tipos de penalidades, sendo estas: advertência, multa, interdição de atividades e suspensão de licença de funcionamento. Dentre as medidas de combate à pandemia, que não devem ser negligenciadas em Paraíso, estão o uso obrigatório de máscara facial; aglomeração irregular de pessoas; realização de atividades em locais interditados, dentre outras determinações sanitárias e de convivência.

Confira na íntegra os artigos da Lei Municipal 2150/2021: 

Lei 2150-2021001

Fonte – Secom Paraíso do Tocantins