A deputada estadual Claudia Lelis (PV) se reuniu, de forma virtual na noite desta quinta (18), com membros da classe artística tocantinense para debater os repasses da Lei Aldir Blanc. A lei, aprovada na Câmara Federal na última semana, caso sancionada pelo Presidente da República, deverá repassar cerca de R$ 20 milhões para fomento às atividades de arte e cultura no Tocantins até o fim do ano.
“Estamos reunidos para debater e planejar ações, caso esse recurso seja liberado, para que o Tocantins tenha acesso a ele o mais rápido possível. Por isso o Estado precisa se preparar, enquanto estrutura administrativa, para receber e administrar esse recurso, essencial para a classe cultural tocantinense neste momento de pandemia”, informou a deputada.
Entre os assuntos discutidos na reunião, está a necessidade de diálogo entre Estado e Municípios, que também receberão os recursos, para descentralização das ações.
“Me coloquei a disposição para mediar o diálogo com a ADETUC e Governo do Tocantins, colaborando como puder, enquanto deputada estadual e apoiadora da classe artística tocantinense”, complementou Lelis.
Além dos recursos nos moldes do auxílio emergencial do Governo Federal, mas com foco nos artistas, a Lei também deve aportar financeiramente projetos, espaços, equipamentos e empresas culturais.
Caso a Lei seja sancionada, os municípios tocantinenses receberão cerca de R$ 13 milhões, sendo que a capital, Palmas, deverá receber quase R$ 1,5 milhão.
Participaram da reunião membros da Federação Tocantinense de Artes Cênicas (FETAC), entidade que compõe o movimento Mobiliza (Mobilização Cultural do Tocantins).
Lei Aldir Blanc
O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que vai destinar R$ 3 bilhões para socorrer o setor cultural durante a pandemia do novo Coronavírus.
Conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor que morreu vítima de Covid-19, a lei ainda prevê um auxílio de R$ 600, em três parcelas, para trabalhadores da arte e da cultura. O texto segue para a sanção presidencial.
De acordo com a lei metade desse valor deverá ser repassado aos estados e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% proporcionalmente à população.
Os outros 50% vão para os municípios, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
Oitenta por cento do valor destinado aos municípios (R$ 1,5 bilhão) serão distribuídos de acordo com o tamanho da população deles.
Esses recursos, que somam cerca de R$ 3 bilhões, estavam no Fundo Nacional de Cultura e outros mecanismos federais e serão encaminhados a estados e municípios para apoiar de forma emergencial trabalhadores e espaços culturais afetados pela crise no setor diante da pandemia.