Tocantins já tem 7 casos confirmados da doença

Maju Cotrim

Os deputados estaduais aprovaram o decreto de calamidade pública para o Tocantins em razão do coronavírus na manhã desta terça-feira, 24. A aprovação foi por unanimidade.

A sessão começou ás 10:04 hs e contou com 13 parlamentares que compareceram pessoalmente com máscaras e cuidados redobrados e os demais virtualmente.

“Quero agradecer o esforço de cada um que vieram aqui e os que estão pelo sistema. Sabemos do esforço de cada um para estarmos aqui hoje. Muitos depostos que vieram de longe. Vamos pedir o máximo de atenção de cada um para o mais rápido possível votarmos esse decreto”, pediu o presidente Antonio Andrade.

Todos os interstícios foram dispensados em razão da calamidade pública. A urgência do decreto foi aprovada por todos os parlamentares. Os relatores nomeados foram Vanda Monteiro e Issam Saado.

O deputado Amélio Cayres disse que em virtude das circunstâncias ele destinou duas emendas para eventos para a compra de respiradores para o hospital de Augustinópolis. Ele sugeriu que duas UPAs estão paradas no Estado(uma em Paraíso  é uma no Bico) e que possam ser usadas para atender a saúde estadual neste momento. 

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O deputado Elenil da Penha falou da necessidade de atenção para os servidores da área da saúde bem como agentes de endemias. 

A deputada Vanda Monteiro falou da necessidade de sensibilidade da parte da empresa de energia neste momento e falou da situação de categorias que estão mais afetadas neste momento. “unindo as forças e que vamos conseguir alcançar essa vitória”, disse.

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A deputada Valderez Castelo Branco anunciou que vai destinar todas a suas emendas da saúde para as necessidades do coronavírus. Ela propôs que o fundo partidário seja direcionado para o combate ao vírus. Ela propôs ainda o aluguel de hotéis para acolher os idosos.

O deputado Cleiton Cardoso parabenizou o governador pelas medidas.Leo Barbosa anunciou a destinação de emendas em prol deste momento.

O deputado Issam Saado reclamou e pediu mais medidas: “Muito discurso mas não vejo ações na prática. Vamos colocar o coração de lado e ir com a razão”, criticou.

Durante a votação os deputados fizeram apelo por assistência á população e medidas para combater os impactos econômicos.

Entenda os detalhes do Decreto

O decreto autoriza a dispensa de licitação nos contratos de aquisição de bens e serviços necessários para prestação de serviços e de obras relacionadas à correspondente reabilitação do cenário estadual. Além de permitir:

I – a requisição de bens ou serviços de pessoas naturais e jurídicas, em especial de médicos e de fornecedores, incluindo-se dentre a categoria de bens os equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos, leitos de UTI e produtos de limpeza;

II – a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde;

III – aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, mediante dispensa de licitação;

IV – a convocação de todos os profissionais da saúde, agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual, bem como os prestadores de serviços de saúde.

O decreto também traz restrições ao transporte de passageiros, além de reafirmar proibição de eventos no período de 30 dias. Estão proibidos:

I – a prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados;

II – a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas.

O decreto determina também que fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação para evitar o esvaziamento dos estoques.

Os estabelecimentos comerciais também deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender aos clientes com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas que integrem grupos de risco.

Por fim, o texto do decreto traz ainda regras sobre carga horária, revezamento de pessoal e trabalho remoto, que já haviam sido editadas pelo governo anteriormente. Além de suspender por 30 dias os prazos pra defesa e recursos em processos da administração pública estadual direta e indireta.