Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço. A frase já é de domínio público e sempre que alguém diz uma coisa e faz outra, ela é lembrada. No Tocantins, ela tem caído como uma luva para o Tribunal de Contas do Estado. Enquanto todos os brasileiros apertam os cintos, eles instituíram o auxílio-saúde no valor de R$ 800 reais.

A criação do auxílio foi publicada hoje, 05/5, no Ato 137 que foi assinado ontem pelo presidente do TCE, Severiano Costandrade de Aguiar. O fato não agradou muito ao público. Vários leitores da Gazeta do Cerrado entraram em contato com a redação para reclamar e lembrar: “o TCE fiscaliza o gasto com recurso público e faz isso?”

Além aumentar a folha, o que chama atenção ainda é que a decisão vai de carona com o Tribunal de Justiça do Tocantins. Eles simplesmente adotaram a Resolução nº 102, de 12 de dezembro de 2019, do TJTO, como diz no ato: “para cumprimento do disposto neste artigo, utilizar-se-á o Decreto Judiciário nº 2, de 7 de janeiro de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins”.

Todos os membros e servidores considerados ativos (que estão atuando), vão receber. Inclusive aqueles que atuam sem concurso. É que o TCE já está na mira do Ministério Público do Tocantins (MPTO) porque há 12 anos não faz concurso público. O último concurso foi em 2008.

Correndo na 9ª Promotoria de Justiça de Palmas, que está sob a responsabilidade do promotor Edson Azambuja, o inquérito instaurado pelo MPTO também investiga o possível excesso número de cargos de provimento em comissão no TCE.

A Gazeta solicitou nota ao Tribunal de Contas, mas até fechamento dessa matéria não tivemos resposta. O espaço permanece aberto para o órgão se manisfestar.

O outro lado

Sobre o ato número 137, o Tribunal de Contas do Tocantins esclarece que:

Todas as ações da instituição são pautadas por um planejamento rigoroso. Com relação ao referido ato não foi diferente, considerando que os estudos tiveram início no ano passado.

O custo com o auxílio-saúde estava previsto no orçamento e é menor do que a despesa que seria acarretada por outros benefícios que deixaram de ser concedidos, como progressão e data-base.

As progressões anuais do TCE/TO foram suspensas, passando a ser de dois em dois anos, o que não ocorreu em órgãos similares.

Por fim, o tribunal esclarece que desde o início da pandemia adotou uma série de providências para readequar gastos, dentre elas medidas de contingenciamento (Portaria 257/2020) tais como suspensão de solicitação de cessão de pessoal para o TCE-TO, suspensão da concessão de diárias e revisão dos contratos essenciais.