Profissional da Enfermagem – Foto – Nielcem Fernandes/Governo do Tocantins

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (23), o julgamento que trata do piso salarial da enfermagem. Após o voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, o ministro Dias Toffoli apresentou seu posicionamento e propôs dois pontos novos.

Toffoli defende que “a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde”.

O ministro votou para que o STF fixe ainda que “o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais”.

O tema será analisado no plenário virtual até às 23h59 do dia 30 de junho. No entanto, caso haja novo pedido de vista ou de destaque, haverá uma nova suspensão.

Voto conjunto e inédito

 

Na semana passada, o julgamento tinha sido retomado com um voto conjunto entre os ministros Luís Roberto Barroso, relator, e Gilmar Mendes, num movimento inédito na Corte. Mas fora logo interrompido pelo pedido de mais tempo de análise de Toffoli.

Os dois ministros votaram para liberar o pagamento, mas com algumas condicionantes — entre elas, um mecanismo para custear o gasto no setor público com o benefício, caso seja necessário complementar o valor previsto inicialmente para cumprir a medida.

O voto propõe que a União poderá abrir crédito suplementar usando como base as emendas parlamentares ao Orçamento destinadas a ações e serviços públicos de saúde, cobrindo, assim, eventuais impactos extras do Poder Público no pagamento da remuneração à categoria.

O voto conjunto também propõe que o valor do piso deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Barroso e Mendes também se posicionaram por estabelecer um prazo de transição de 60 dias para que empregadores e trabalhadores do setor privado “tenham tempo razoável para negociar eventual flexibilização do piso”.

O julgamento virtual do caso tinha começado no fim de maio com o voto de Barroso e Edson Fachin, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise.

Nos últimos dias, ministros vêm costurando nos bastidores um consenso para garantir um mecanismo que garanta o pagamento do piso e evite que haja um subfinanciamento.

Segundo ministros, “eventual insuficiência da assistência financeira complementar instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9o, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos”.

Histórico

 

Está em discussão a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso favorável ao pagamento da remuneração à categoria, mas com algumas condições.

No começo do julgamento, o relator votou para manter a determinação. Já o ministro Edson Fachin votou para que o piso valesse da mesma forma para todas as categorias — enfermeiro, técnico, auxiliar — tanto do setor público quando do privado.

Barroso revogou a decisão que suspendia o piso no dia 15 de maio. No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

A determinação ocorreu após a sanção da lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o novo valor aos profissionais. E será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.

Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

O relator ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

O ministro também pontuou que, para o setor privado, “subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”.

Mas concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por isso, para este setor, permitiu as negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1º de julho deste ano.

Com a decisão individual levada a plenário, ainda em maio, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Na volta do julgamento, em junho, o decano e o relator decidiram pela apresentação do voto conjunto.

Piso salarial

 

Em julho do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a ser seguida tanto pelo setor público quanto empresas privadas.

Em agosto, o Poder Legislativo também aprovou a lei citada pela emenda constitucional, fixando o valor de R$ 4.750,00 para os enfermeiros — técnicos de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso.

Em setembro, o tema chegou ao Supremo. Relator da ação que questionou a medida, o ministro Barroso decidiu pela suspensão da norma até que fossem analisados os impactos financeiros das medidas para estados, municípios, órgãos do governo federal. A decisão individual foi posteriormente confirmada pela Corte.

Em dezembro, uma nova emenda constitucional definiu que caberia à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, para custear o piso.

Neste ano, o Congresso aprovou a lei com a definição do valor de repasse da União às gestões locais. Esta medida foi sancionada pelo presidente e está em vigor no momento.

Fonte – G1