Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 16
Equipe Gazeta do Cerrado
Foi sancionada uma lei que obriga concessionárias a informar a data em que será realizada o corte de luz e água aos consumidores que estão inadimplentes.
A sanção foi feita pelo presidente da República, Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 16. O texto foi aprovado no Senado em maio Congresso Nacional e sancionado na íntegra.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que obriga empresas de serviços públicos, como fornecimento de água e luz, a informarem a data de corte dos serviços aos consumidores inadimplentes.
Conforme o texto, fica determinado como “direito básico” do consumidor:
- comunicação prévia da suspensão do serviço se houver inadimplência. O texto não especifica o prazo em que esse aviso deve ser realizado. Segundo a proposta, o consumidor precisa ser alertado sobre o dia a partir do qual será feito o desligamento. Esse só poderá ocorrer no horário comercial;
- fica proibido o cancelamento do serviço às sextas, sábados, domingos, feriados e em dias que antecederem os feriados, por conta da falta de pagamento das contas, pelo cliente.
Hoje, as empresas já fazem a notificação do consumidor quando há a existência de alguma conta/débito em aberto e o comunicam que a Unidade Consumidora está sujeita ao corte.
A lei define ainda que as concessionárias serão multadas caso não cumpram a determinação e notifiquem o cliente antecipadamente.
Proposta pelo senador Weverton (PDT-MA), a mudança altera Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, uma lei de 2017, que trata da proteção dos direitos do consumido
A lei sancionada define que a concessionária será multada caso não respeite a determinação de realizar, de forma antecipada, a notificação do cliente.
As novas determinações valem para todos os “serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes”.
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