Muitas dúvidas surgem na hora de transferir ou vender o carro de um parente, mas não é possível antes de transferi-lo para o nome de um dos herdeiros
Trânsito de Palmas
A transferência de propriedade de um veículo tem algumas particularidades, dependendo do cenário, como por exemplo, a de veículos cujo proprietário tenha falecido. Nesse caso, surgem algumas dúvidas sobre a documentação necessária para a realização da transferência, e ainda, a respeito da possibilidade de se vender o bem. O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), esclarece algumas dúvidas sobre essa situação.
Posso transferir a propriedade de um veículo cujo dono é falecido?
Só é permitido transferir a propriedade do veículo de alguém que faleceu para seus herdeiros: ou seja, filhos e familiares que tenham direito ao patrimônio por grau de parentesco.
Assim, não é permitido vender o carro de um parente falecido sem que o veículo esteja com a documentação devidamente preenchida em nome de um dos sucessores.
Nesses casos, é necessário que o herdeiro apresente um documento que comprove o direito ao registro do carro em seu nome, que pode ser adquirido através da solicitação de um alvará judicial ou abertura de um inventário.
Além da quantidade de bens avaliados, as taxas também são diferentes, dependendo do tipo de processo realizado. Quando é necessário fazer um inventário, entretanto, os herdeiros devem arcar com outros custos.
Com o fim do processo de autorização para transferência ou partilha de bens entre herdeiros, será emitido o alvará judicial ou o formal de partilha (ou certidão de partilha) – no caso do inventário.
Cabe ressaltar que se o inventário for do tipo extrajudicial o documento expedido passa a se chamar Escritura pública. Esse método de divisão de bens é utilizado quando não há testamento deixado pelo falecido ou os herdeiros não possuem desavenças quanto à divisão das posses.
Como transferir um veículo de pessoa falecida para o nome do novo dono, passo a passo?
De acordo com o Detran/TO, o serviço de alteração da propriedade do veículo quando o dono atual faleceu é feito de forma presencial, em uma das unidades do órgão.
Além do alvará judicial, formal de partilha ou escritura pública, é necessário que o herdeiro indicado apresente outros documentos para que o serviço seja realizado. São eles:
· CRLV do veículo;
· Carta de anuência: é o documento que deve ser assinado pelos outros herdeiros, com firma reconhecida em cartório, autorizando a transferência do veículo para determinada pessoa, quando é feito o inventário com partilha de bens.
Para esse procedimento, não há a necessidade de preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), exigida no processo tradicional.
Bloqueio da CNH
Outro procedimento necessário e que deve ser realizado ao perder um familiar, é a anulação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da pessoa falecida.
Nesse caso, é necessário que alguns documentos sejam apresentados por um parente de quem morreu em qualquer unidade de atendimento do Detran, ressaltando que é proibido emitir CRV em nome de cidadão falecido. São esses:
· Declaração de falecimento original;
· Cópia simples da certidão de óbito;
· Via original da CNH do motorista falecido;
· Cópia simples do comprovante de parentesco entre o condutor falecido e a pessoa solicitando o bloqueio – são aceitos RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de união estável.
Texto: Nayna Peres/Governo do Tocantins
Fotos: Félix Carneiro/Governo do Tocantins